LEI Nº 1.462, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS CASA ESPERANÇA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS”.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS CASA ESPERANÇA, entidade filantrópica, com sede no km 06 da Rodovia 15 de novembro, Município de Boa Esperança-ES, que desempenha atividades de recuperação de adolescentes, jovens e adultos da dependência química.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, e a repassar recursos para a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS CASA ESPERANÇA, CNPJ nº 14.922.735/0001-87.

 

Art. 3º O repasse tem como objetivo a manutenção, operacionalização, capacitação e aquisição de equipamentos para o funcionamento da Entidade e deverá ser repassado mensalmente, enquanto perdurar o convênio, sempre após prestação de contas da parcela anterior.

 

Art. 4º O valor do repasse a entidade citada será definida mediante termo de convênio, obedecido o orçamento vigente e os posteriores.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente e posteriores.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.437, de 26 de setembro de 2011.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.