REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013

 

LEI Nº 1.463, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

“ALTERA REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.448/2012 - QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Os incisos II e III, do § 5º, do artigo 7º da Lei Municipal 1.448 de (09) nove de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

                                       

Artigo 7º...

                                            

§ 5º...

 

I -...

 

II - formação em Licenciatura Plena e/ou outra Licenciatura com Pós-Graduação específica para o exercício de função de Suporte Pedagógico;

 

III - experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de docência.

 

Artigo 2° No anexo II, a parte que trata da descrição sumária e atividades do professor na função de coordenador de turno, onde se lê “DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES NA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR”, leia-se

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES NA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO”.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.