REVOGADA PELA
LEI Nº 1.505/2013
LEI Nº 1.463, DE 05 DE ABRIL DE
2012
“ALTERA
REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.448/2012 - QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O
PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1° Os incisos II e III,
do § 5º, do artigo 7º da Lei Municipal 1.448 de (09) nove de janeiro de 2012,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º...
§ 5º...
I
-...
II -
formação em Licenciatura Plena e/ou outra Licenciatura com Pós-Graduação
específica para o exercício de função de Suporte Pedagógico;
III -
experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de docência.
Artigo 2° No anexo II, a
parte que trata da descrição sumária e atividades do professor na função de
coordenador de turno, onde se lê “DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES NA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR”, leia-se
“DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES NA
FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO”.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.