REVOGADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1674/2018
LEI 1.541, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
"DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER ÀS SECRETARIAS
MUNICIPAIS EM
PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS."
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em designação
temporária para atender á convênios e/ou programas governamentais.
Art. 2° O número de vagas e as
atribuições para ocupar os cargos a que se refere o art. 1° seguem discriminados nos anexos, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único.
As equipes do Programa Estratégia
da Saúde da Família- ESF terão a possibilidade de ser composta
por médicos com carga horária
semanal de 40 (quarenta)
horas ou 02 (dois) médicos
com a carga horária semanal
de 20 (vinte) horas, quando
não for preenchida a vaga de 40 (quarenta)
horas semanais.
(Incluído
pela Lei nº. 1605/2016)
Art. 3° O Município de Boa
Esperança— ES convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública,
sem obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.
Art. 4° Ao servidor ocupante
de cargo efetivo no quadro de pessoal da municipalidade, quando designado para atuar nos cargos equiparados ao Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, a
ele será deferido uma gratificação pelo exercício da
função, em valor correspondente á diferença entre a remuneração de seu cargo
efetivo ou da função pública ocupada e a prevista para o Programa, constante
cio Anexo II desta Lei.
§1° Os servidores
efetivos terão preferência de opção para trabalhar nas Unidades de Saúde da
Família e deverão cumprir todas as exigências do
programa.
§ 2° A gratificação
prevista no caput não será incorporada ao vencimento do servidor em
nenhuma hipótese e cessará quando o servidor for afastado do programa.
Art. 5° O pagamento da
gratificação pelo exercício da função no ESF prevista no artigo anterior, não
configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos
incisos XVI e XVII, ambos do Artigo 37 da Constituição da República.
Art. 6° As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 7° Esta
Lei entra em vigor na
data de sua
publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais n° 1.316 de
13/02/2007, n°
1.450, de 09/01/2012, n°
1455, de 02/04/2012.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2014
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não
substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa
Esperança.
DOS CARGOS
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(Redação
dada pela Lei nº. 1.548/2014)
ANEXO I
DOS CARGOS
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DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Orientador Social
Executar a proposta pedagógica do Serviço de
Convivência e Fortalecimento
de Vínculos -- SCFV;
Manter reuniões regulares com os profissionais
responsáveis pelas oficinas;
Participar de atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela
execução; atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais
profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;
Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar
mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;
Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de
convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do serviço;
Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer; identificar e encaminhar famílias para
o técnico da equipe de referência do CRAS;
Participar de atividades de capacitação da
equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Identificar o perfil
dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;
Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de
contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos
(emotivos, de atitudes etc.);
Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os
usuários;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional. Formação: Magistério - Ensino Médio
Instrutor de Esportes
Realizar oficinas e/ou treinamento em modalidades esportivas nas diversas faixas etárias
acompanhando a frequência através da
chamada;
Planejar a modalidade de acordo com seus
objetivos específicos;
Avaliar os resultados técnicos e operacionais alcançados com a modalidade auxiliando no mapeamento da inadimplência;
Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento anual da modalidade; Contribuir para a motivação e a permanência dos alunos na modalidade; Elaborar programas de treinamento
em diversas modalidades;
Identificar as fases de crescimento e desenvolvimento no processo
de intervenção precoce no treinamento esportivo (preparação da criança para
competir para o processo de formação);
Elaborar e executar torneios e campeonatos providenciando as
condições necessárias para a utilização dos equipamentos, materiais e
instalações;
Monitorar a inadimplência, frequência, inscrições, atendimentos,
receita e despesas das ações sistemáticas e projetos referentes à atividade
esportiva e/ou recreativa,
através dos indicadores de desempenho.
Coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do planejamento
das programações esportivas e/ou recreativas (projetos e ações sistemáticas, de execução continuada e de execução
imediata), quando designado a exercer as atividades de supervisão de esportes e/ou recreação;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
Formação: Comprovante de que cursou o Ensino Fundamental Completo e
comprovante de experiência na área pleiteada.
Assistente Social — Programa
Incluir
Realizar de visitas, perícias técnicas, laudos
e pareceres; Realizar de encaminhamentos para a rede sócio assistencial;
Drganizar 'e coordenar
seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para
materialização da política de Assistência Social;
Elaborar projetos de fortalecimento do protagonismo dos usuários;
Acionar sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários;
Contribuir para viabilização da participação social dos usuários;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
Formação: Superior em Serviço Social, com registro no Conselho ou
Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Assistente Social — Programa
Bolsa Fam lia
Visitas domiciliares a fim de aferir o perfil sócio econômico das
famílias que buscam o cadastramento no CADUNICO;
Emitir pareceres sociais ás famílias atendidas pelo Programa Bolsa
família e Cadastramento Único (CADUNICO) para programas sociais;
Emitir diário de campo, relatórios e registros fotográficos de
todas as ações realizadas;
Promover, conjuntamente com as lideranças
ações práticas que incentivem a comunidade a melhorar suas condições de habitalidade, buscando uma intervenção político-cidadã, na
sociedade em que vive;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
Formação: Superior em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Psicólogo
Assistir população com vistas
para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a
incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos;
Contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura
dos vínculos familiares e comunitários;
Realizar encaminhamento psicológico para os
serviços de saúde dentre outros, quando necessários;
Elaborar projetos; realizar diagnóstico e avaliação de processos
psicológicos de indivíduos, de grupos ide organizações;
Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças
individuais e socioculturais dos seus membros;
Elaborar relatos científicos, pareceres
técnicos e laudos.
Realizar outras atribuições compatíveis com
sua formação profissional.
Formação: Superior em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Auxiliar Administrativo
Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores
procurados, orientando sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos
com rapidez e eficiência;
Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o
município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados,
efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de
entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências;
Realizar controle de documentos e materiais, recebendo,
protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando
extravios;
Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo-os
padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa;
Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos,
correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e
classificando-os, visando
garantir o controle dos mesmos e a fácil localização;
Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir
listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente;
Digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios,
circulares, formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e
outros relatórios;
Providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para
tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas;
Fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários, entre outros;
Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas,
formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos,
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o
intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e
padronizar e otimizar o rendimento;
Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem
como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações
assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos;
Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de
atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando
irregularidades, efetuando conferencias e analisando resultados;
Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população;
Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
Auxiliar na manutenção e coordenação do CRAS e o perfeito
desenvolvimento dos programas e projetos oferecidos;
Realizar outras atribuições compatíveis com
sua formação profissional. Formação: Nível Médio Completo e curso de
informática.
Instrutor de Informática
Passar conhecimentos de informática para os alunos matriculados nos
cursos de informática; Ser responsável pela distribuição e segurança de trabalho
dos usuários;
Manter conhecimento dos softwares
específicos, proceder tarefas de rotina de digitação, operar computadores,
observando e controlando seu funcionamento para processar os programas
elaborados;
Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos
complementares;
Zelar pelos equipamentos e materiais de suporte da Unidade, bem como pela manutenção da organização e limpeza da
sala;
Suporte técnico no trabalho administrativo
(Operação dos Sistemas); Planejar
aulas com conteúdos voltados à área de informática;
Realizar outras atribuições compatíveis com
sua formação profissional.
Formação: Ensino Médio
Completo corn curso Técnico em Processamento de
Dados, Informática, Rede de computadores ou Sistemas.
DOS CARGOS — PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
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(Redação
dada pela Lei nº. 1.548/2014)
ANEXO II
DOS
CARGOS — PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
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(Redação
dada pela Lei nº 1605/2016)
ANEXO II
DOS CARGOS- PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
São atribuições comuns a todos os
profissionais:
Participar do processo de territorialização
e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da
atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
Manter atualizado o
cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise
da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente
no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros), quando necessário;
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde
da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da
gestão local;
Garantir a integralidade da atenção por meio
da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas;
e dá garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações
programáticas e de vigilância à saúde;
Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta
qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação
(classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e
sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade
da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Realizar busca ativa e notificação de doenças
e agravos de notificação compulsória e de outro: agravos
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em
todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vinculo;
Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação
do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema
de saúde;
Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos
sociais que visa a propor intervenções que influenciem os processos de
saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria
comunidade;
Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento
e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas,
visando à readequação do processo de trabalho;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação na atenção básica;
Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas
técnicas e profissionais de diferentes formações;
Realizar ações de educação em saúde á população adstrita, conforme
planejamento da equipe; Participar das
atividades de educação permanente;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando
efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que
possam potencializar ações intersetoriais; e Realizar
outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
Sao atribuições
específicas: Médico da ESF
Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
Realizar consultas clinicas, pequenos procedimentos cirúrgicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,
respeitando fluxos locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
Contribuir, realizar e participar das atividades de educação
permanente de todos os membros da equipe;
Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF;
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos
atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias,
observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e
Realizar outras atribuições compatíveis com
sua formação profissional.
Formação: Superior
em Medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Enfermeiro da ESE
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo
e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames
complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários
a outros serviços;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em
conjunto com os outros membros da equipe;
Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e
educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de
Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias
em situação de risco da área de atuação dos ACS;
Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente
da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e
Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da
Coordenar a equipe na UBS;
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos
atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias,
observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e
Realizar outras atribuições compatíveis com
sua formação profissional.
Formação: Superior em Enfermagem e registro no orgão
fiscalizador do exercício profissional.
Odontólogo da
ESF
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal;
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e
a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses
dentárias elementares;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da
saúde e à prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Serviços Odontológicos;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS;
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos
atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias,
observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
Formação: Superior em Odontologia e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
Técnico de Enfermagem da ESF
Participar das atividades de assistência básica realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc);
Realizar atividades programadas e de atenção
à demanda espontânea;
Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da
equipe;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF; Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional; e Contribuir, participar e realizar atividades de educação
permanente.
Formação: Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem e registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde;
Realizar atividades programadas e de atenção
à demanda espontânea;
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do
instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas
intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Preparar modelos em gesso;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional; Manipular materiais de uso odontológico; e
Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos,
exceto na categoria de examinador.
Formação: Nível Médio Completo e experiência comprovada de no
mínimo um ano em atividades semelhantes.
DOS CARGOS
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(Redação dada pela Lei nº. 1.548/2014)
ANEXO III
DOS CARGOS
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Atuar no apoio dos alunos, principalmente nas atividades de
alimentação, higiene e locomoção no atendimento as salas de aulas das Escolas
da Rede Municipal de Ensino, com que tem em sua diversidade uma criança com
Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD
incluída;
Dar suporte a turma que tem em
sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação,
Deficiência ou TGD incluída;
Colaborar com o professor
regente, auxiliando na organização da turma;
Auxiliar as crianças sempre que se fizer necessário, no apoio,
principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como em
todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias;
Interagir com a família e profissionais que realizam atendimento ao
aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência
ou TGD para conhecer mais sobre a atuação especifica de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;
Estimular a independência e autonomia do aluno com Altas
Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD;
Auxiliar nas atividades gerais na unidade escolar, bem como outras
correlatas.
Formação mínima: Nível Médio.
Cabe a equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer orientar e garantir formação em serviço para estes profissionais.