REVOGADA PELA LEI N° 1691/2019
LEI 1.658, DE 28 DE MAIO DE 2018
ALTERA O ANEXO I DA LEI NO 1.374/2009, QUE DISPOE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL, SOBRE OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo
como Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O anexo I, item B, da Lei no 1.374/2009,
de 08 de outubro de 2009, passa a vigorar alterado nos termos do anexo I, item B, desta
Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por
conta das dotações
orçamentarias próprias.
Art. 3° Revogam-se a Lei no 1.571/2015 e as disposições
em contrário contidas
na Lei
nº 1.374/2009 e na Lei
nº 1.631/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 28 dias do
mês de maio do ano de 2018.
LAURO VIEIRA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO
LUBIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
A) (...)
B) TABELA DE VENCIMEMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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VALORES EXPRESSOS
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VALORES EXPRESSOS EM REAIS- R$