LEI N° 1.710, DE 27 DE MARÇO DE 2020

 

Altera os Anexos II e III da Lei nº 1.674, de 26 de dezembro de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75 , inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo, no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.674, de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO II

DOS CARGOS DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF

40 horas

06

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Enfermeiro da ESF

40 horas

06

R$ 3.936,50

Médico da ESF

40 horas

06

R$ 8.866,50

Médico da ESF

40 horas

12

R$ 4.433 ,25

Odontólogo da ESF

40 horas

06

R$ 3.453,50

Técnico de Enfermagem da ESF

40 horas

06

Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

ANEXO III

DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CUIDADOR EDUCACIONAL

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Cuidador Educacional

40 horas

25

 

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

20 horas

10

Metade da Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 27 de março de 2020.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.