O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75 , inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo, no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.674, de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:
DOS CARGOS DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Auxiliar de
Serviços Odontológicos da ESF |
40
horas |
06 |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Enfermeiro da
ESF |
40
horas |
06 |
R$
3.936,50 |
Médico da ESF |
40
horas |
06 |
R$ 8.866,50 |
Médico da ESF |
40
horas |
12 |
R$ 4.433 ,25 |
Odontólogo da
ESF |
40
horas |
06 |
R$
3.453,50 |
Técnico de
Enfermagem da ESF |
40
horas |
06 |
Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores
Públicos) |
DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CUIDADOR EDUCACIONAL
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Cuidador Educacional |
40 horas |
25 |
Carreira II, Nível A (Plano de
Carreira dos Servidores Públicos) |
20 horas |
10 |
Metade da Carreira II, Nível A
(Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 27 de março de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.