LEI Nº 22, 15 DE OUTUBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 15 de outubro
de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Em consonância ao disposto no Decreto nº 86, de 27
de dezembro de 1966, ficam criados os feriados Municipais seguintes:
I – 3 de maio “Dia do
Município”, consagrado a sua emancipação.
II – 27 de novembro “Dia da
Padroeira do Município”, consagrado a Nossa Senhora das Graças.
II - a primeira segunda
feira do mês de junho será consagrada a Nossa Senhora das Graças “Padroeira do
Município”. (Redação dada pela Lei 483/1988)
Parágrafo
Único Além das datas fixadas neste artigo serão respeitados
os feriados Nacionais e Estaduais inclusive a (6ª) (Sexta-Feira da Faixa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e setenta e um.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.