LEI Nº 22, 15 DE OUTUBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS.

 

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 15 de outubro de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Em consonância ao disposto no Decreto nº 86, de 27 de dezembro de 1966, ficam criados os feriados Municipais seguintes:

I – 3 de maio “Dia do Município”, consagrado a sua emancipação.

II – 27 de novembro “Dia da Padroeira do Município”, consagrado a Nossa Senhora das Graças.

II - a primeira segunda feira do mês de junho será consagrada a Nossa Senhora das Graças “Padroeira do Município”. (Redação dada pela Lei 483/1988)

 

Parágrafo Único Além das datas fixadas neste artigo serão respeitados os feriados Nacionais e Estaduais inclusive a (6ª) (Sexta-Feira da Faixa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e um.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CONSTANTINO RODRIGUES

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Secretário

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.