LEI Nº 268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar sem ônus para a Municipalidade,
a fim de normalizar a área da cidade, A doação gratuita de uma área de
12.087.16 m² (DOZE MIL OITENTA E SETE METROS E DEZESSEIS CENTÍMETROS
QUADRADOS), a ser doada pelo Sr. NILTON SIMONETTI, localizada no perímetro
urbano da cidade, confrontando-se por seus diversos lados com o Doador,
Prefeitura Municipal e Cooperativa Central dos Produtores de Leite-CCPL, cuja
área será desmembrada de área maior, constante do loteamento “JK”.
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a
aceitar por Doação ou desapropriação amigável, à Título gratuito, sem ônus para
a Municipalidade a área de 16.887,16m² (DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E
SETE METROS E DESESSEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), a ser doada pelo Sr. NTLTON
SIMONETTI, localizada no perímetro urbano da cidade, que confronta-se por seus
diversos lados com o Doador, Prefeitura Municipal e prolongamento da Avenida
Senador Eurico Rezende e Cooperativa Central dos Produtores de Leite – CCPL.
Cuja área Será desmembrada de área maior. (Redação dada pela Lei 274/1981)
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a competente escritura
de compra e venda, sem ônus para a Municipalidade, a todos os ocupantes que já
são donos de fato de seus respectivos lotes, constantes da referida área.
Art. 2° Fica ainda, o Poder Executivo Municipal,
autorizado a outorgar escritura dc compra e venda ou título de Aforamento, sem
ônus para a Municipalidade, a todos os ocupantes que já são donos de fato, de
seus respectivos lotes, constantes da área referida. (Redação dada pela Lei 274/1981)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de
dezembro 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.