LEI Nº 324, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar as seguintes dotações do Orçamento
vigente:
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos ............. Cr$ 250.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos ............. Cr$ 200.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.2.0 – Material de Consumo
.............................. Cr$ 150.000,00
TOTAL ........................... Cr$ 600.000,00
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações previstas no Art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento vigente:
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
4.1.1.0
– Obras e Instalações ................................. Cr$ 600.000,00
TOTAL
...................................... Cr$ 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 15 de Outubro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração - Substituta
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.