LEI Nº 359, DE 02 DE ABRIL DE 1984
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar a seguinte Dotação:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
..................................................... Cr$ 11.069.803,92
TOTAL
......................................................................................
Cr$ 11.069.803,92
Art. 2º Para fazer face a
Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Anular a seguinte Dotação:
40 – SECRETARIA DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
..................................................... Cr$ 11.069.803,92
TOTAL
......................................................................................
Cr$ 11.069.803,92
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 02 de Abril de 1984.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.