LEI Nº 359, DE 02 DE ABRIL DE 1984

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANUALAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar a seguinte Dotação:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................... Cr$  11.069.803,92

TOTAL ...................................................................................... Cr$  11.069.803,92

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Anular a seguinte Dotação:

 

40 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................... Cr$  11.069.803,92

TOTAL ...................................................................................... Cr$  11.069.803,92

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de Abril de 1984.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.