REVOGADO
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1615/2016
LEI Nº 510, DE 15 DE
MARÇO DE 1989
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA D PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA,
CONFORME SE ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Secretarias Municipais criadas segundo as disposições do
artigo 10º da Lei Municipal nº 406/85, constituídas através
de seus diversos órgãos, ficam assim estruturadas:
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
a)
Procuradoria Municipal
II – ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a)
Departamento de Pessoal;
b)
Departamento de Compra e Almoxarifado;
c)
Departamento de Administração Geral,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
a)
Departamento de Arrecadação;
b)
Departamento de Despesa.
III – ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
a)
Departamento de Transportes;
b)
Departamento de Obras e Fiscalização;
c)
Departamento de Limpeza;
d)
Departamento de Calçamento e Esgoto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
a)
Departamento de Viveiros e Mudas;
b)
Departamento de Arborização e Reflorestamento;
c)
Departamento de Apoio aos Pequenos Produtores.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
a)
Departamento de Habitação e Mutirões;
b)
Departamento de Apoio à Associação de Moradores Urbanos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a)
Departamento de Esporte e Lazer;
b)
Departamento de Promoção da Criança;
c)
Departamento da Merenda Escolar.
Art. 2º - A jurisdição administrativa dos Órgãos da Prefeitura previstos
no artigo 10º da Lei nº 406/85 é a definida no Título III, seus capítulos e
artigos.
Art. 3º - Quanto aos Departamentos que passam a integrar os Órgãos da
Estrutura Administrativa tem sua jurisdição definida através das disposições previstas
na presente Lei.
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA MUNICIPAL
Art. 4º - A Procuradoria Municipal, diretamente subordinada ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito
Municipal no Estado, interpretação e solução das questões jurídicos
administrativos e legislativas: minutas de convênios, acordos, contratos, assim
como quaisquer outros documentos que envolvam matéria jurídica; representação
do Município em Juízo, ativa e passivamente, coordenação de informações sobre
leis e projetos legislativos, federais e estaduais, dando ciência ao Prefeito
dos que encerram assuntos relevantes para o Município; pronunciamento por meio
de informações e pareceres escritos sobre processos de questões que lhe foram
submetidas pelo Prefeito; redação de projetos de lei, decretos e regulamentos e
outros documentos de natureza jurídica; promoção da cobrança executiva da
dívida ativa do Município; outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Art. 5º - O Departamento de Pessoal tem como jurisdição administração o
planejamento e a execução de atividades relativas à recrutamento e seleção de
pessoal, criação de cargos, admissão, posse, lotação, distribuição, controle de
freqüências, demissões, direitos e vantagens,
elaboração de folhas de pagamento, elaboração de escalas de férias, expedientes
relativos à licenças; à proposição e administração do plano de cargos e
salários, à proposição de programas de assistência aos servidores, à proposição
de sistemas disciplinares, à elaboração, manutenção e atualização do cadastro
central de recursos humanos; à elaboração de programas de desenvolvimento de
recursos humanos; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Art. 6º - O Departamento de Compras e Almoxarifado tem como jurisdição
administrativa a execução das atividades de compras e almoxarifado geral,
propondo a preparação dos atos licitatórios para aquisição dos materiais e
equipamentos; organizações e atualização do cadastro de fornecedores, expedição
de certificado de registro das firmas fornecedoras, a coleta de preços para
compras, verificados todos os requisitos. Orientar os Órgãos requisitantes
quanto às normas de formulação dos pedidos; fiscalizar a entrega dos materiais
de acordo com os pedidos formulados; manter em estoque e exercer a guarda em
perfeita ordem dos materiais e equipamentos. Organizar e manter atualizado o
fichário sobre a movimentação de entrada e saída dos materiais; recebimento de
materiais; organização da catalogação do material em estoque; promoção de
inventário físico-financeiro para encaminhamento aos órgãos afins; outras
atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 7º - O Departamento de Administração Geral tem afeto a sua jurisdição
a execução de atividades relativas à expediente, comunicação, telefonia,
arquivo, protocolo, controle de processos, expediente de certidões; à administrações dos serviços de zeladoria, compreendendo as
atividades de portaria e limpeza, a manutenção e conservação de equipamentos de
escritórios, segurança do edifício sede da Prefeitura; outras atividades
correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Art. 8º - O Departamento da Receita, tem como jurisdição administração a
proposição e a execução de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento de
arrecadação dos tributos e rendas do Município; fornecimento de alvarás de
licença e outros documentos que se relacionam com as atividades comerciais,
industriais e de profissionais liberais, cadastramento de contribuintes
prestados de serviços comerciais, industriais e profissionais liberais do
Município; organização do cadastro da dívida ativa do Município procedendo sua
cobrança amigável ou encaminhando a Procuradoria Municipal para a cobrança
judicial; execução de fiscalização dos tributos municipais bem como outras
rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo deste; atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DA DESPESA
Art. 9º - O Departamento de Despesa está encarregado de proceder a
contabilização e registro dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, confecção e análise dos balancetes, balanços e demonstrativos
municipais, elaboração da proposta orçamentária e do plano de execução orçamentária;
controle do empenho das despesas; acompanhamento na realização da receita;
elaboração de prestação de contas; centralização das atribuições concernentes
ao recebimento, guarda, restituição e pagamento de valores pertinentes ao
Município, fornecendo suprimentos de dinheiro a outros órgãos da administração
municipal; efetivação de recolhimentos e depósitos bem como retirada de
numerários; controle dos saldos das contas mantidas em estabelecimentos
bancários; escrituração do livro caixa; efetivação de todos os pagamentos desde
que devidamente autorizados; emissão de cheques para os pagamentos necessários;
outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Art. 10 - O Departamento de Transporte tem por objetivo a execução de
atividades relativas à abertura, reabertura e conservação de rodovias
municipais e estradas vicinais; construção e conservação de obras de artes
especiais (pontes, bueiros, passadores de gado, Mata-burros); execução de drenagem
em rios e córregos no interior; administração dos transportes internos da
Prefeitura, compreendendo a aquisição, registro, controle de uso, alienação,
organização e manutenção de oficinas para a conservação e reparação de todos os
veículos e máquinas pesadas da Prefeitura; ao controle do consumo de
combustíveis; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO
Art. 11 – O Departamento de
Obras e Fiscalização tem por competência jurisdicional o planejamento e a execução
de atividades relativas a administração dos mercados municipais, feiras,
matadouros e cemitérios, iluminação pública, numeração e emplacamentos urbanos,
localização de comércio ambulante e divertimentos públicos em geral,
fiscalização dos locais a serem utilizados para programa comercial. A
elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como o cálculo das
necessidades de material a ser utilizado; a construção, ampliação, reforma e
conservação dos prédios municipais, parques, jardins e outros; a abertura e
pavimentação de ruas, vias e logradouros públicos; a aprovação de projetos e
plantas para a realização de obras públicas e particulares; a elaboração e
manutenção do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com o Departamento
de Arrecadação; a fiscalização de obras públicas, tanto a cargo da Prefeitura
como as contratadas; o estudo de fiscalização de projetos particulares de
loteamento e arruamento; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
Art. 12 – O Departamento de limpeza tem como jurisdição administrativa a
execução da limpeza pública compreendendo varrição, coleta e disposição do lixo
em logradouros, manutenção das áreas verdes do Município; manutenção dos
parques e jardins e logradouros públicos, desobstrução de bueiros, valas e
ralos de esgotos, bem como, rios e córregos da área urbana; fiscalização dos
comércios dos alimentos e de bebidas em estabelecimento ou vias públicas,
outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE CALÇAMENTO E ESGOTO
ART. 13 – O Departamento de Calçamento e Esgoto tem por objetivo a
fabricação de artefatos de cimento; a captação e distribuição de águas nos
Distritos, Vilas e Povoados; a conservação e manutenção da rede de esgoto na
Cidade, Distritos, Vilas e Povoados e outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE VIVEIROS E MUDAS
ART. 14 – O Departamento de Viveiros e Mudas tem como jurisdição
administrativa a execução de atividades referentes a implantação de viveiros
para distribuição de mudas e sementes destinadas a criação de hortas
comunitárias; produção de mudas para a comercialização a baixo custo para
pequenos produtores; orientação e fornecimento de mudas na criação de hortas
escolares; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE REPRESAS, ARBORIZAÇÃO E REFLORESTAMENTO
Art. 15 – O Departamento de Arborização e Reflorestamento tem por
competência, dentro de sua jurisdição, a criação de medidas, dentro da
elaboração de programas específicos, que visem o equilíbrio ecológico da
região, principalmente a tomada de atitudes que visem o controle e do
desmatamento às margens dos rios existentes no Município; executar em
articulação com o Departamento de Viveiros e Mudas, projetos de arborização dos
logradouros públicos, poda de árvores bem como reflorestamento nas áreas
rurais, através de recursos próprios ou mediante acordos e convênios com órgãos
estaduais e federais; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES
Art. 16 – O Departamento de Apoio aos Pequenos Produtores, tem como
finalidade e competência a organização e manutenção de feiras de pequenos
produtores rurais; elaboração e manutenção de um cadastro de pequenos
produtores rurais e pecuaristas do Município; orientação e controle da
utilização de defensivos agrícolas em articulação com os Órgãos de Saúde
Municipal, Estadual e Federal; incentivo e orientação ao uso adequado do solo e
aproveitamento de áreas ociosas; promoção e articulação de medidas de
abastecimento e criação de facilidades referentes a insumos básicos; outras
atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E MUTIRÕES
Art. 17 – O Departamento de Habitação e Mutirões tem como jurisdição
administrativa e planejamento a execução de atividades relativas a programa de
construção de habitações populares para famílias de baixa renda através de
mutirões organizados com a participação da comunidade, na zona urbana e rural;
seleção e cadastramento das famílias para definir as prioridades; definição de
áreas próprias para implantação dos programas; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE APOIO À ASSOCIAÇÕES DE MORADORES URBANOS
Art. 18 – O Departamento de Apoio a Associação de Moradores Urbanos tem por
finalidade assistir as comunidades prestando assistência na formação das
associações de moradores; dar estímulo
apoio à criação de núcleos administrativos comunitários para que a
população possa acompanhar, participar e fiscalizar a ação do Poder Municipal;
identificação das reivindicações das comunidades, encaminhando-as aos órgãos
específicos; organização e manutenção de arquivo contendo todas as informações
dos núcleos administrativos e das Associações de Moradores; prestar assistência
sócio-jurídica às famílias de baixa renda; outras
atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 19 - O Departamento de Esporte e Lazer tem como jurisdição
administrativa o planejamento e a execução de atividades culturais, esportivas
e de lazer, compreendendo manifestações folclóricas, teatros, shows musicais,
banda, corais, festivais, concursos, exposições e outras: intercâmbio com
outros; mobilização das comunidades em torno; incentivo à prática de esportes;
realização de torneios, campeonatos e demais eventos com a participação da
comunidade rural e urbana; promoção de ruas de lazer; outras atividades
correlatas.
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA
Art. 20 – O Departamento de Promoção da Criança tem como jurisdição
administrativa a elaboração de execução de programas a serem desenvolvidos em
favor da proteção da criança do Município, compreendendo a administração e
construção de centros de atividades infantis nas áreas carentes e no centro da
cidade, neles compreendidas as instalações de creches, estabelecimentos de
pré-escola com fornecimento de alimentação e promoção do lazer para a criança;
outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR
Art. 21 – O Departamento de Merenda Escolar tem como jurisdição
administrativa o planejamento, a elaboração e a execução de programas de
merenda escolar em observância às determinações legais vigentes; presta
atendimento direto às escolas no tocante aos problemas relativos a
distribuições da merenda; inspeciona todo o serviço de repasse e recebimento da
merenda na rede escolar, acompanha a elaboração dos cardápios nas escolas,
periodicamente; executar outras atividades correlatas.
Art. 22 – O Prefeito Municipal expedirá no prazo de 60(sessenta) dias da
publicação desta Lei, os atos necessários a complementação da reorganização
administrativa da Prefeitura.
Art. 23 – Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Chefe de
Departamento e Procurador necessários à implantação desta Lei e estabelecidos
sua quantidade, valores referência e distribuição, conforme anexo I.
Art. 24 – As nomeações de Chefia de Departamento obedecerão
os critérios estabelecidos na Lei nº 406/85.
Art. 25 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
alterações orçamentárias necessárias à implantação da presente Lei.
Art. 26 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
março do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na data supra.
ALCIONE FARIA
Chefe
do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I, A QUE SE
REFERE O ARTIGO 23
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