REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1615/2016

 

LEI Nº 510, DE 15 DE MARÇO DE 1989

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA D PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, CONFORME SE ESPECIFICA”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Secretarias Municipais criadas segundo as disposições do artigo 10º da Lei Municipal nº 406/85, constituídas através de seus diversos órgãos, ficam assim estruturadas:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

GABINETE DO PREFEITO

a)    Procuradoria Municipal

 

II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a)    Departamento de Pessoal;

b)    Departamento de Compra e Almoxarifado;

c)    Departamento de Administração Geral,

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

a)    Departamento de Arrecadação;

b)    Departamento de Despesa.

 

III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

a)    Departamento de Transportes;

b)    Departamento de Obras e Fiscalização;

c)    Departamento de Limpeza;

d)    Departamento de Calçamento e Esgoto.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

a)    Departamento de Viveiros e Mudas;

b)    Departamento de Arborização e Reflorestamento;

c)    Departamento de Apoio aos Pequenos Produtores.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

a)    Departamento de Habitação e Mutirões;

b)    Departamento de Apoio à Associação de Moradores Urbanos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

a)    Departamento de Esporte e Lazer;

b)    Departamento de Promoção da Criança;

c)    Departamento da Merenda Escolar.

 

Art. 2º - A jurisdição administrativa dos Órgãos da Prefeitura previstos no artigo 10º da Lei nº 406/85 é a definida no Título III, seus capítulos e artigos.

 

Art. 3º - Quanto aos Departamentos que passam a integrar os Órgãos da Estrutura Administrativa tem sua jurisdição definida através das disposições previstas na presente Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

Art. 4º - A Procuradoria Municipal, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no Estado, interpretação e solução das questões jurídicos administrativos e legislativas: minutas de convênios, acordos, contratos, assim como quaisquer outros documentos que envolvam matéria jurídica; representação do Município em Juízo, ativa e passivamente, coordenação de informações sobre leis e projetos legislativos, federais e estaduais, dando ciência ao Prefeito dos que encerram assuntos relevantes para o Município; pronunciamento por meio de informações e pareceres escritos sobre processos de questões que lhe foram submetidas pelo Prefeito; redação de projetos de lei, decretos e regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; promoção da cobrança executiva da dívida ativa do Município; outras atividades correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

 

Art. 5º - O Departamento de Pessoal tem como jurisdição administração o planejamento e a execução de atividades relativas à recrutamento e seleção de pessoal, criação de cargos, admissão, posse, lotação, distribuição, controle de freqüências, demissões, direitos e vantagens, elaboração de folhas de pagamento, elaboração de escalas de férias, expedientes relativos à licenças; à proposição e administração do plano de cargos e salários, à proposição de programas de assistência aos servidores, à proposição de sistemas disciplinares, à elaboração, manutenção e atualização do cadastro central de recursos humanos; à elaboração de programas de desenvolvimento de recursos humanos; outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

 

Art. 6º - O Departamento de Compras e Almoxarifado tem como jurisdição administrativa a execução das atividades de compras e almoxarifado geral, propondo a preparação dos atos licitatórios para aquisição dos materiais e equipamentos; organizações e atualização do cadastro de fornecedores, expedição de certificado de registro das firmas fornecedoras, a coleta de preços para compras, verificados todos os requisitos. Orientar os Órgãos requisitantes quanto às normas de formulação dos pedidos; fiscalizar a entrega dos materiais de acordo com os pedidos formulados; manter em estoque e exercer a guarda em perfeita ordem dos materiais e equipamentos. Organizar e manter atualizado o fichário sobre a movimentação de entrada e saída dos materiais; recebimento de materiais; organização da catalogação do material em estoque; promoção de inventário físico-financeiro para encaminhamento aos órgãos afins; outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Art. 7º - O Departamento de Administração Geral tem afeto a sua jurisdição a execução de atividades relativas à expediente, comunicação, telefonia, arquivo, protocolo, controle de processos, expediente de certidões; à administrações dos serviços de zeladoria, compreendendo as atividades de portaria e limpeza, a manutenção e conservação de equipamentos de escritórios, segurança do edifício sede da Prefeitura; outras atividades correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

 

Art. 8º - O Departamento da Receita, tem como jurisdição administração a proposição e a execução de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento de arrecadação dos tributos e rendas do Município; fornecimento de alvarás de licença e outros documentos que se relacionam com as atividades comerciais, industriais e de profissionais liberais, cadastramento de contribuintes prestados de serviços comerciais, industriais e profissionais liberais do Município; organização do cadastro da dívida ativa do Município procedendo sua cobrança amigável ou encaminhando a Procuradoria Municipal para a cobrança judicial; execução de fiscalização dos tributos municipais bem como outras rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo deste; atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DA DESPESA

 

Art. 9º - O Departamento de Despesa está encarregado de proceder a contabilização e registro dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, confecção e análise dos balancetes, balanços e demonstrativos municipais, elaboração da proposta orçamentária e do plano de execução orçamentária; controle do empenho das despesas; acompanhamento na realização da receita; elaboração de prestação de contas; centralização das atribuições concernentes ao recebimento, guarda, restituição e pagamento de valores pertinentes ao Município, fornecendo suprimentos de dinheiro a outros órgãos da administração municipal; efetivação de recolhimentos e depósitos bem como retirada de numerários; controle dos saldos das contas mantidas em estabelecimentos bancários; escrituração do livro caixa; efetivação de todos os pagamentos desde que devidamente autorizados; emissão de cheques para os pagamentos necessários; outras atividades correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

 

Art. 10 - O Departamento de Transporte tem por objetivo a execução de atividades relativas à abertura, reabertura e conservação de rodovias municipais e estradas vicinais; construção e conservação de obras de artes especiais (pontes, bueiros, passadores de gado, Mata-burros); execução de drenagem em rios e córregos no interior; administração dos transportes internos da Prefeitura, compreendendo a aquisição, registro, controle de uso, alienação, organização e manutenção de oficinas para a conservação e reparação de todos os veículos e máquinas pesadas da Prefeitura; ao controle do consumo de combustíveis; outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO

 

            Art. 11 – O Departamento de Obras e Fiscalização tem por competência jurisdicional o planejamento e a execução de atividades relativas a administração dos mercados municipais, feiras, matadouros e cemitérios, iluminação pública, numeração e emplacamentos urbanos, localização de comércio ambulante e divertimentos públicos em geral, fiscalização dos locais a serem utilizados para programa comercial. A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como o cálculo das necessidades de material a ser utilizado; a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, parques, jardins e outros; a abertura e pavimentação de ruas, vias e logradouros públicos; a aprovação de projetos e plantas para a realização de obras públicas e particulares; a elaboração e manutenção do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com o Departamento de Arrecadação; a fiscalização de obras públicas, tanto a cargo da Prefeitura como as contratadas; o estudo de fiscalização de projetos particulares de loteamento e arruamento; outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA

 

Art. 12 – O Departamento de limpeza tem como jurisdição administrativa a execução da limpeza pública compreendendo varrição, coleta e disposição do lixo em logradouros, manutenção das áreas verdes do Município; manutenção dos parques e jardins e logradouros públicos, desobstrução de bueiros, valas e ralos de esgotos, bem como, rios e córregos da área urbana; fiscalização dos comércios dos alimentos e de bebidas em estabelecimento ou vias públicas, outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE CALÇAMENTO E ESGOTO

 

ART. 13 – O Departamento de Calçamento e Esgoto tem por objetivo a fabricação de artefatos de cimento; a captação e distribuição de águas nos Distritos, Vilas e Povoados; a conservação e manutenção da rede de esgoto na Cidade, Distritos, Vilas e Povoados e outras atividades correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA

 

DEPARTAMENTO DE VIVEIROS E MUDAS

 

ART. 14 – O Departamento de Viveiros e Mudas tem como jurisdição administrativa a execução de atividades referentes a implantação de viveiros para distribuição de mudas e sementes destinadas a criação de hortas comunitárias; produção de mudas para a comercialização a baixo custo para pequenos produtores; orientação e fornecimento de mudas na criação de hortas escolares; outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE REPRESAS, ARBORIZAÇÃO E REFLORESTAMENTO

 

Art. 15 – O Departamento de Arborização e Reflorestamento tem por competência, dentro de sua jurisdição, a criação de medidas, dentro da elaboração de programas específicos, que visem o equilíbrio ecológico da região, principalmente a tomada de atitudes que visem o controle e do desmatamento às margens dos rios existentes no Município; executar em articulação com o Departamento de Viveiros e Mudas, projetos de arborização dos logradouros públicos, poda de árvores bem como reflorestamento nas áreas rurais, através de recursos próprios ou mediante acordos e convênios com órgãos estaduais e federais; outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES

 

Art. 16 – O Departamento de Apoio aos Pequenos Produtores, tem como finalidade e competência a organização e manutenção de feiras de pequenos produtores rurais; elaboração e manutenção de um cadastro de pequenos produtores rurais e pecuaristas do Município; orientação e controle da utilização de defensivos agrícolas em articulação com os Órgãos de Saúde Municipal, Estadual e Federal; incentivo e orientação ao uso adequado do solo e aproveitamento de áreas ociosas; promoção e articulação de medidas de abastecimento e criação de facilidades referentes a insumos básicos; outras atividades correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E MUTIRÕES

 

Art. 17 – O Departamento de Habitação e Mutirões tem como jurisdição administrativa e planejamento a execução de atividades relativas a programa de construção de habitações populares para famílias de baixa renda através de mutirões organizados com a participação da comunidade, na zona urbana e rural; seleção e cadastramento das famílias para definir as prioridades; definição de áreas próprias para implantação dos programas; outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE APOIO À ASSOCIAÇÕES DE MORADORES URBANOS

 

Art. 18 – O Departamento de Apoio a Associação de Moradores Urbanos tem por finalidade assistir as comunidades prestando assistência na formação das associações de moradores; dar estímulo  apoio à criação de núcleos administrativos comunitários para que a população possa acompanhar, participar e fiscalizar a ação do Poder Municipal; identificação das reivindicações das comunidades, encaminhando-as aos órgãos específicos; organização e manutenção de arquivo contendo todas as informações dos núcleos administrativos e das Associações de Moradores; prestar assistência sócio-jurídica às famílias de baixa renda; outras atividades correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Art. 19 - O Departamento de Esporte e Lazer tem como jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades culturais, esportivas e de lazer, compreendendo manifestações folclóricas, teatros, shows musicais, banda, corais, festivais, concursos, exposições e outras: intercâmbio com outros; mobilização das comunidades em torno; incentivo à prática de esportes; realização de torneios, campeonatos e demais eventos com a participação da comunidade rural e urbana; promoção de ruas de lazer; outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA

 

Art. 20 – O Departamento de Promoção da Criança tem como jurisdição administrativa a elaboração de execução de programas a serem desenvolvidos em favor da proteção da criança do Município, compreendendo a administração e construção de centros de atividades infantis nas áreas carentes e no centro da cidade, neles compreendidas as instalações de creches, estabelecimentos de pré-escola com fornecimento de alimentação e promoção do lazer para a criança; outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR

 

Art. 21 – O Departamento de Merenda Escolar tem como jurisdição administrativa o planejamento, a elaboração e a execução de programas de merenda escolar em observância às determinações legais vigentes; presta atendimento direto às escolas no tocante aos problemas relativos a distribuições da merenda; inspeciona todo o serviço de repasse e recebimento da merenda na rede escolar, acompanha a elaboração dos cardápios nas escolas, periodicamente; executar outras atividades correlatas.

 

Art. 22 – O Prefeito Municipal expedirá no prazo de 60(sessenta) dias da publicação desta Lei, os atos necessários a complementação da reorganização administrativa da Prefeitura.

 

Art. 23 – Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Chefe de Departamento e Procurador necessários à implantação desta Lei e estabelecidos sua quantidade, valores referência e distribuição, conforme anexo I.

 

Art. 24 – As nomeações de Chefia de Departamento obedecerão os critérios estabelecidos na Lei nº 406/85.

 

Art. 25 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias à implantação da presente Lei.

 

Art. 26 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 23

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR(NCZ$)

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Departamento

17

180,00

De acordo com o artigo 1º

Procurador Municipal

01

200,00

De acordo com o artigo 1º