LEI Nº 61, DE 15 DE AGOSTO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 15 de agosto de 1973,
aprovou a lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal
de Boa Esperança, autorizado
a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:
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Saúde
Pública: |
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3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos .................................................................... |
Cr$
1.273,60 |
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Praças,
Parques e Jardins: |
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||||||
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3.1.1.1.12 |
Pessoal
Civil – Salário do pessoal temporário
............................................. |
Cr$ 3.446,40 |
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Limpeza
Pública: |
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|
3.1.1.1.12 |
Pessoal
Civil – Salário do pessoal temporário
............................................. |
Cr$ 339,20 |
||||
Gabinete: |
|
||||||
3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos .................................................................... |
Cr$
847,20 |
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||||
Câmara
Municipal: |
|
||||||
3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos
.................................................................... |
Cr$
328,80 |
|
||||
Serviços
Urbanos: |
|
||||||
3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos
.................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
||||
Viação,
Transportes e Comunicação: |
|
||||||
3.1.1.1.02 |
Pessoal
Civil – Diárias ............................................................................ |
Cr$
1.000,00 |
|
||||
Fiscalização: |
|
||||||
3.1.1.1.02 |
Pessoal
Civil – Diárias
............................................................................ |
Cr$
500,00 |
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||||
3.1.3.0.06 |
Reparos,
adaptação e conservação de bens móveis e imóveis ...................... |
Cr$
500,00 |
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||||
Recursos
Naturais e Agro-Pecuários: |
|
||||||
4.1.3.0.03 |
Equipamentos
e instalações – automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração
mecânica
.................................................................................... |
Cr$
826,40 |
|
||||
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|
Total
................................................................................................. |
Cr$
10.061,60 |
||||
Art. 2º Em decorrência das anulações que se
refere o Art. 1º fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a
suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Educação
e Cultura: Ensino Primário: |
|||
3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos
.................................................................... |
Cr$
1.933,20 |
|
Fiscalização: |
|||
3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos
.................................................................... |
Cr$
1.600,00 |
|
Secretaria: |
|||
3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos .................................................................... |
Cr$
740,00 |
|
Arrecadação: |
|||
3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos
.................................................................... |
Cr$
540,00 |
|
Contadoria: |
|||
3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos
.................................................................... |
Cr$
3.340,00 |
|
Recursos
Naturais e Agro-Pecuários: |
|
||
3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos .................................................................... |
Cr$
320,40 |
|
Viação,
Transportes e Comunicação: |
|
||
3.1.1.1.01 |
Pessoal
Civil – Vencimentos
.................................................................... |
Cr$
900,00 |
|
3.1.1.1.12 |
Pessoal
Civil – (Vencimentos), digo salário do Pessoal Temporário .................. |
Cr$
688,00 |
|
|
Total
................................................................................................. |
Cr$
10.061,60 |
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Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
agosto do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.