LEI Nº 86, DE 15 DE ABRIL DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar a seguinte
verba do orçamento vigente:
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
||
4.0.0.0 |
DESPESA
DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 |
Investimentos
|
|
4.1.1.0 |
Obras
Públicas |
|
03 |
Prosseguimento
e conclusão de obras
........................................................................... |
CR$
50.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas
constantes do art. 1º desta Lei, serão por conta de operação de crédito-financiamento
do PASEP – Agência do Banco do Brasil S.A.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.