LEI Nº 86, DE 15 DE ABRIL DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

4.0.0.0

DESPESA DE CAPITAL

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

 

03

Prosseguimento e conclusão de obras ...........................................................................

CR$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas constantes do art. 1º desta Lei, serão por conta de operação de crédito-financiamento do PASEP – Agência do Banco do Brasil S.A. em São Mateus-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.