REVOGADA PELA LEI N° 922/1995

 

 

LEI Nº 911, DE 20 DE MARÇO DE 1995

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO, COMO MENCIONA”.

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, em perfeita harmonia com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação de 15 (quinze) professores, por Designação Temporária (DT), para prestarem serviço nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 03/02 a 23/12/95.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o caput do artigo anterior faz-se necessária em virtude do não preenchimento de vagas no Concurso Público Municipal realizado em 08/01/94, bem como pela obrigatoriedade pela Lei 5.692/71, artigo 7º, das disciplinas.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento dos professores a serem contratados, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.08421882.005

Manutenção para Ensino Regular do Município

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 1995.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.