LEI Nº 93, DE 15 DE JUNHO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.0.09

Serviço de Comunicação em geral ...................................................................................

CR$ 1.500,00

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO:

3.1.3.0.06

Serviços de terceiros

 

 

Reparos, adaptações, conservação de bens móveis e imóveis ...............................................

CR$ 1.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.0.05

Construção de Edifícios Públicos .....................................................................................

CR$ 30.000,00

 

Total  ........................................................................................................................

CR$ 32.500,00

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no art. 1º desta Lei, fica igualmente autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a utilizar parte do excesso de arrecadação verificadas nos meses de janeiro a maio do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.