LEI Nº 94, DE 18 DE JULHO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a anular
as seguintes verbas do orçamento vigente.
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
............................................................................................................... |
CR$
1.500,00 |
4.1.3.0.04 |
Equipamentos
e instalações, automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica
.. |
CR$
1.500,00 |
4.1.4.0.04 |
Material
Permanente: |
|
|
Material
artístico, instrumentos musicais, etc.
.................................................................. |
CR$
1.000,00 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO: |
||
4.1.4.0.03 |
Ferramentas
e utensílios de oficina
.................................................................................. |
CR$
2.000,00 |
|
Total
........................................................................................................................ |
CR$
6.000,00 |
Art. 2º Com os recursos adquiridos, nas
anulações constantes no art.
1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
SECRETARIA: |
||
3.1.2.0.02 |
Material
de Expediente
.................................................................................................. |
CR$
1.000,00 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO: |
||
3.1.4.0.13 |
Outros
encargos
.......................................................................................................... |
CR$
2.000,00 |
3.1.2.0.04 |
Combustíveis
e lubrificantes
........................................................................................... |
CR$
3.000,00 |
|
Total
........................................................................................................................ |
CR$
6.000,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.