LEI Nº 94, DE 18 DE JULHO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente.

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1.01

Vencimentos ...............................................................................................................

CR$ 1.500,00

4.1.3.0.04

Equipamentos e instalações, automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica ..

CR$ 1.500,00

4.1.4.0.04

Material Permanente:

 

 

Material artístico, instrumentos musicais, etc.  ..................................................................

CR$ 1.000,00

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO:

4.1.4.0.03

Ferramentas e utensílios de oficina ..................................................................................

CR$ 2.000,00

 

Total  ........................................................................................................................

CR$ 6.000,00

 

Art. 2º Com os recursos adquiridos, nas anulações constantes no art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SECRETARIA:

3.1.2.0.02

Material de Expediente ..................................................................................................

CR$ 1.000,00

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO:

3.1.4.0.13

Outros encargos ..........................................................................................................

CR$ 2.000,00

3.1.2.0.04

Combustíveis e lubrificantes ...........................................................................................

CR$ 3.000,00

 

Total  ........................................................................................................................

CR$ 6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.