PORTARIA Nº 14, DE
10 DE MARÇO de 2023
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial
aquelas previstas no art. 28, XV
da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na
Portaria nº 054/2019, que
homologou o resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO a aprovação
do servidor mencionado no art. 1º desta Portaria no supramencionado Concurso,
bem como sua nomeação através da Portaria nº 057/2019 e posse ocorrida em 02 de
janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão nº 00772/2020-1,
oriunda da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
que autorizou o registro dos atos de admissão oriundos do Concurso Público
regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 1.487/2013, em seu art. 32, caput, afirma
que “a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será feita
pela comissão permanente de que dispõe o art. 77 deste Estatuto”;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 1.487/2013, em seu art. 77,
caput, afirma que “a avaliação de desempenho para o
Poder Executivo e Poder Legislativo será coordenada por uma comissão, composta
por, no mínimo, 03 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo, designada pela
autoridade competente”, e que seu parágrafo único afirma que “não havendo
servidores efetivos para compor a comissão no Poder Legislativo, poderá ser
composta por servidores efetivos e comissionados, sendo que a Presidência
deverá ser ocupada por servidor efetivo”;
CONSIDERANDO que todos os
ocupantes de cargos efetivos desta Câmara Municipal foram aprovados no Concurso
Público regido pelo Edital nº 001/2019, o que impossibilitaria a formação da
Comissão de Avaliação nos moldes do disposto no art. 77 da Lei Municipal n° 1.487/2013, já que é inviável que
servidores em estágio probatório realizassem avaliações de maneira recíprocas,
o que comprometeria a lisura do procedimento, ferindo princípios da
Administração Pública, em especial os princípios da moralidade, impessoalidade
e eficiência;
CONSIDERANDO que não há
nenhum fato imputado ao servidor que inviabilizou a realização de avaliação
pela Comissão prevista no art. 77 da Lei
Municipal n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO que não há
registro de nenhuma ocorrência apta a demonstrar a não satisfação dos
requisitos previstos no art. 31 da Lei
Municipal n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO que o
servidor não pode ser penalizado por inércia da administração, pelo fato da
inexistência de pessoal qualificado para proceder relatório de avaliação
(servidores efetivos estáveis);
Resolve:
Art. 1º Conceder
estabilidade ao servidor NILSON DE OLIVEIRA SOUZA, matriculado sob nº 00018, no
cargo de ANÁLISTA CONTÁBIL, para o qual foi nomeado em 02/01/2020, declarando-o
apto para a atividade no quadro de servidores da Câmara Municipal de Boa
Esperança.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Boa
Esperança/ES, 06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.