O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas previstas no artigo 28, XV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto na Portaria nº 054/2019, que homologou o resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
Considerando a aprovação do servidor mencionado no art. 1º desta Portaria no supramencionado Concurso, bem como sua nomeação através da Portaria nº 057/2019 e posse ocorrida em 02 de janeiro de 2020;
Considerando a Decisão nº 00772/2020-1, oriunda da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que autorizou o registro dos atos de admissão oriundos do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.487/2013, em seu art. 32, caput, afirma que “a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será feita pela comissão permanente de que dispõe o art. 77 deste Estatuto”
Considerando que a Lei Municipal nº 1.487/2013, em seu art. 77, caput, afirma que “a avaliação de desempenho para o Poder Executivo e Poder Legislativo será coordenada por uma comissão, composta por, no mínimo, 03 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo, designada pela autoridade competente”, e que seu parágrafo único afirma que “não havendo servidores efetivos para compor a comissão no Poder Legislativo, poderá ser composta por servidores efetivos e comissionados, sendo que a Presidência deverá ser ocupada por servidor efetivo”;
Considerando que todos os ocupantes de cargos efetivos desta Câmara Municipal foram aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019, o que impossibilitaria a formação da Comissão de Avaliação nos moldes do disposto no art. 77 da Lei Municipal n° 1.487/2013, já que é inviável que servidores em estágio probatório realizassem avaliações de maneira recíprocas, o que comprometeria a lisura do procedimento, ferindo princípios da Administração Pública, em especial os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;
Considerando que não há nenhum fato imputado ao servidor que inviabilizou a realização de avaliação pela Comissão prevista no art. 77 da Lei Municipal n° 1.487/2013;
Considerando que não há registro de nenhuma ocorrência apta a demonstrar a não satisfação dos requisitos previstos no art. 31 da Lei Municipal n° 1.487/2013; Considerando que o servidor não pode ser penalizado por inércia da administração, pelo fato da inexistência de pessoal qualificado para proceder relatório de avaliação (servidores efetivos estáveis);
Considerando o efetivo exercício do servidor nesta Câmara Municipal a partir da data da sua posse em 02/01/2020 e durante todo o decurso do prazo legal de três anos do estágio probatório findado em 01/01/2023; Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar a estabilidade adquirida pelo servidor NILSON DE OLIVEIRA SOUZA, matriculado sob o nº 000018, no cargo de ANALISTA CONTÁBIL deste Poder Legislativo, a partir de 02 de janeiro de 2023, após o cumprimento do estágio probatório ocorrido no período de 02/01/2020 a 01/01/2023.
Art. 2º Fica reconhecida e declarada a estabilidade a que se refere o artigo 1º desta Portaria, bem como a aptidão do servidor para o exercício das respectivas atribuições do seu respectivo cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 014/2023.
Boa Esperança - ES, 20 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.