RESOLUÇÃO 252, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
‘‘INSTITUI O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA (ES), CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’
A MESA DIRETA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a
seguinte resolução:
Art. 1° Fica instituído, com a presente Resolução, o Quadro de
Funcionários da Câmara Municipal de Boa Esperança (ES), composto de quatro
cargos de provimento efetivo e dois de provimento em comissão.
§ 1° Para atender ao estabelecido no caput deste artigo,
ficam criados os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão,
necessários à organização administrativa da Câmara Municipal de Boa Esperança
(ES), constantes dos Anexos I e II, respectivamente, os quais fazem parte integrante
desta Resolução, estabelecendo denominações e vencimentos.
§ 2° Compõe o Quadro de Funcionários a que se refere o
presente artigo, o de Assessor Técnico-Jurídico, criado pela Resolução n° 249/91.
Art. 2° Para fazer face à investidura em os cargos de provimento
efetivo, criados com a presente Resolução, a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa publicará o edital para o respectivo concurso público em um dos
órgãos de imprensa que tenham circulação regular no Município.
Art. 3° À execução do cargo mencionado no §2° do art. 1° desta
Resolução, todos os demais serão preenchidos após o efetivo desmembramento
desta Câmara Municipal, conforme previsto na Resolução
n° 250/91.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução. Correrão por
conta de dotação própria do Orçamento desta Câmara, de acordo com a Lei
4.320/64.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 18 de
novembro de 1991.
VALDEMYRO CORRADI
PRESIDENTE
VIRGILIO CALATRONE
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada
na data supra.
DALZIL FIOROTTI
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
QUARO DE
FUNCIONÁRIOS
ANEXO I
(CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO)
A que se refere o
art. 1° e §1°
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ANEXO II
(CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO)
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OBS: O cargo de Assessor Técnico- Jurídico já foi criado pela
Resolução n° 249/91.