RESOLUÇÃO Nº 291, DE 26 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Presidente
PROMULGA a seguinte resolução:
Art. 1º O Plano de Carreira
estratifica e especifica os diversos cargos da Câmara Municipal de Boa
Esperança, descreve as tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus
vencimentos.
Parágrafo Único. A execução do Plano
de Carreira é regulada pelos dispositivos da presente Lei e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Boa Esperança.
Art. 2º Para fins e efeitos
deste plano, considera-se:
I - CARGO: O conjunto de atribuições, criado por Lei,
substancialmente idênticos quanto a natureza das
tarefas executadas e às especificações exigidas dos ocupantes, com denominação
própria e vencimentos correspondentes;
II - GRUPO OPERACIONAL: O conjunto de cargos que se assemelham
segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades ou o grau de
conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;
III - CARREIRA: A resultante de um agrupamento de cargos
equivalentes, de vencimentos iguais, escalonados em função da crescente
valorização dos cargos;
IV - CLASSE: O passo para a progressão de vencimentos do funcionário,
na carreira, constituindo a linha natural de sua promoção;
V – PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do funcionário para um nível
superior de remuneração dentro do mesmo cargo e carreira, decorrente de
destacado desempenho de suas tarefas e aumento de experiência;
VI - VENCIMENTOS: Retribuição pecuniária percebida pelo funcionário
no exercício do cargo e no desempenho das tarefas.
Art. 3º A Estrutura do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Boa Esperança é constituída dos
seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Resultado do agrupamento dos cargos cujas tarefas são
especializadas, com apartes complexas, que exigem sólidos conhecimentos
técnicos administrativos;
II - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS: Resultante do agrupamento dos
cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas
elementares.
Art. 4º A estratificação
dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é fixada em 04
(quatro) carreiras e 08 (oito) classes, escalonadas de A à
H, conforme suas especificações.
Parágrafo Único. Para cada carreira
são definidas classes correspondentes.
Art. 5º A promoção far-se-á
alternadamente por merecimento e por antiguidade, obedecido o
interstício de 02 (dois) anos.
Art. 6º A nomeação do
concursado far-se-á sempre na classe "A" da carreira a que pertence o
respectivo cargo, cabendo ao servidor o direito à promoção após 02 (dois) anos
de efetivo exercício na classe.
Art. 7º Os funcionários
efetivos serão transpostos para os cargos de provimento efetivo, constantes do
anexo IV, de acordo com as atribuições que exerçam na época do enquadramento.
Art. 8º A investidura em
cargo do presente Plano de Carreira depende de aprovação prévia em concurso
público de provas e ou de provas e títulos para os cargos do grupo ocupacional
de todos os níveis.
Art. 9º O percentual dos
cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os
critérios para a sua admissão, será estabelecido em Lei específica.
Art. 10 A contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público respeitará o estabelecido em Lei específica.
Art. 11 São partes
integrantes desta Lei:
I - O anexo I, que nomina o cargo, estabelece o grupo ocupacional e
a carreira a que pertence e determina o seu quantitativo;
II - O anexo II, que estabelece a relação CARREIRA/CLASSE com os
respectivos vencimentos;
III - O anexo III, que descreve e faz especificações dos cargos;
IV - O anexo IV, que estabelece o enquadramento dos funcionários
efetivos de acordo com as atribuições que exercem;
V - O anexo V, que nomina os cargos em comissão e estabelece seus
vencimentos;
VI - O anexo VI, que nomina as funções
gratificadas e estabelece o seu quantitativo.
Art. 12 Fica assegurado ao
servidor ocupante de cargo de carreira, a contagem do tempo de serviço na
carreira, para efeito de promoção.
Parágrafo Único. O Presidente da
Câmara Municipal baixará norma específica para avaliação do desempenho no prazo
de 12 (doze) meses.
Art. 13 Fica o Presidente da
Câmara Municipal autorizado a fazer as devidas suplementações no Orçamento de
1995, para a implantação da presente Lei.
Art. 14 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
junho de 1995.
Art. 15 Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 26
de junho de 1995.
JOÃO CREMASCO
DALFIOR
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
LAURINDO BATISTA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
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GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
- Assistente Legislativo
- Escriturário Legislativo
GRUPO OCUPACIONAL: DE SERVIÇOS
- Motorista
- Auxiliar de Serviços Gerais
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, redigir atos administrativos e legislativos de média
complexidade, e ter sobre guarda, controle e responsabilidade, material de
arquivo e expediente da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de
papéis nos órgãos da Câmara;
II - Protocolar todos os projetos de leis,
decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, substitutivos,
emendas, subemendas e pareceres de comissão;
III - Redigir atos administrativos e legislativos de média
complexidade, obedecidas as normas pré-estabelecidas;
IV - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso,
documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce
funções;
V - Colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros
atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas
funções;
VI - Verificar as necessidades de material da unidade e preencher
ou solicitar o preenchimento da requisição de material;
VII - Receber o material dos fornecedores e conferir as
especificações dos materiais, bem como sua qualidade e quantidade com os
documentos de entrega;
VIII - Auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;
IX - Organizar as pastas que formam os processos e os documentos
recebidos no protocolo;
X - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
XI - Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara;
XII - Informar aos interessados a respeito de processo, papéis e
outros documentos arquivados;
XIII - Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas
as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
XIV - Fornecer os materiais regularmente solicitados para os
diversos serviços da Câmara;
XV - Colaborar, quando solicitado, nos trabalhos de tombamento do
acervo patrimonial da Câmara;
XVI - Controlar os prazos de entrega de material, providenciando as
cobranças, se for o caso;
XVII - Manter os estoques de materiais;
XVIII - Manter, em perfeita ordem de armazenamento e conservação,
os materiais de consumo da Câmara;
XIX - Classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara;
XX - Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de
entrada e saída de materiais;
XXI - Executar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial;
- Bons conhecimentos sobre Técnica Legislativa;
- Excelente Datilografia.
OUTROS REQUISITOS:
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa,
relacionadas com o cargo tais como: datilografia, arquivo, redação, controle de
protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins, redigindo atos e
proposições de natureza simples.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Executar serviços datilográficos;
II - Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e
distribuição de correspondências e volumes;
III - Executar os serviços e reprodução de documentos;
IV - Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação;
V - Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
VI - Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e
outros;
VII - Colaborar na distribuição e movimentação dos papéis dos
órgãos da Câmara;
VIII - Organizar as pastas que formam os processos e os documentos
recebidos para o protocolo;
IX - Datilografar os serviços gerais da Câmara, inclusive conferir
mapas, etc.;
X - Auxiliar nos serviços gerais da Secretaria Geral da Câmara;
XI - Colaborar de forma geral, sempre que solicitado, com a
assessoria;
XII - Fazer acompanhamento da escala de férias dos servidores da
Câmara;
XIII - Executar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Possuir Curso de Datilografia;
- Bons conhecimentos em Português.
OUTROS REQUISITOS:
- Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com
os colegas de trabalho.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuição, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos
leves, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de
servidores e cargas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo de cárter, testando freios e parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
II - Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à
programação estabelecida;
III - Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o
fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na
ordem de serviço;
IV - Transportar servidores públicos aos locais de trabalho
pré-determinados;
V - Transportar e entregar cargas tais como: material de construção
em geral, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para
confecção de merenda escolar;
VI - Selar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos;
VII - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à
garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;
VIII - Executar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Conhecimentos de Português, necessários à redação de informações
e notificações simples;
- Conhecimentos de Matemática, suficientes para efetuar cálculos
simples;
- Conhecimentos mecânicos de veículos em geral.
OUTROS REQUISITOS:
- Habilitação legal para o exercício da profissão.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a circulação do
expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros
afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em
locais determinados:
II - Transportar documentos e materiais internamente entre as
outras repartições da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
III - Levar e receber correspondências e volumes nos correios e
companhia de transportes;
IV - Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
V - Manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;
VI - Executar pequenos mandatos pessoais;
VII - Receber e transmitir recados;
VIII - Fazer e servir café, servir água, lavar roupas e louças,
etc., zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus
equipamentos;
IX - Cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização
do prédio da Câmara Municipal, providenciando os reparos necessários ao
perfeito funcionamento;
X - Cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara;
XI - Executar tarefas de ajardinamento;
XII - Executar serviços de recepção e portaria;
XIII - Operar a sonorização e manter os equipamentos em perfeito
estado de conservação;
XIV - Gravar as sessões plenárias e outras reuniões, quando
solicitado;
XV - Solicitar as requisições de material de limpeza, de cantina,
etc... quando necessário;
XVI - Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos
horários regulares;
XVII - Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e
desligá-los no final do expediente;
XVIII - Executar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Noções de Português e Matemática;
- Conhecimentos dos nomes e localizações das repartições da Câmara
Municipal;
- Conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores, Secretários
Municipal e principais autoridades do Município;
- Noções simples de etiqueta.
OUTROS REQUISITOS:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: Diretor Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, desenvolver atividades e tarefas de assessoramento da
Presidência da Câmara, bem como organizar a agenda dos trabalhos da Mesa
Diretora, de relações públicas, e outras tarefas inerentes à função quando
solicitado pela Presidência.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e
implantação de rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
II - Auxiliar na redação de documentos oficiais da Presidência;
III - Exercer as funções de relações públicas e políticas de
atendimento aos munícipes e de articulação política com os demais poderes e
autoridades atuando na supervisão, coordenação e controle dos serviços do Poder
Legislativo;
IV - Atender pessoalmente ao Presidente providenciando condições de
trabalho nos atos inerentes ao exercício do cargo;
V - Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do
Presidente, bem como controlar as suas execuções;
VI - Manter em arquivo próprio os documentos encaminhados à
Presidência, bem como emitir ofícios da mesma;
VII - Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques da Câmara
Municipal, bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda
os talonários de cheques;
VIII - Zelar pela conservação do prédio, suas instalações,
objetivando um bom funcionamento;
IX - Desempenhar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Ter conhecimento da Estrutura Municipal, Lei Orgânica do Município
e Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES.
OUTROS REQUISITOS:
- Ser pessoa de reputação ilibada.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: Assessor Jurídico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuição, o assessoramento ao Presidente e à Mesa, quando solicitado.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar a Mesa Diretora na elaboração de expedientes e
documentos fiscais;
II -Elaborar projetos de leis, decretos
legislativos e de resolução, de iniciativa da Mesa com as respectivas
justificativas;
III - Desempenhar outras atividades de assessoramento jurídico
determinadas pelo Presidente da Câmara.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: Curso Superior de
Direito
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Bons conhecimentos de Português;
- Bons conhecimentos de Redação Oficial;
- Conhecimentos gerais no ramo de Direito.
OUTROS REQUISITOS:
- Habilitação legal para o exercício da profissão;
- Experiência mínima comprovada de 01 (um) ano;
- Ter boa oratória.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: Contador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise,
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos,
obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e financeiros da
Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as atividades relacionadas com os serviços de contabilidade
e tesouraria;
II - Encaminhar ao Presidente da Câmara, na época própria, os
balancetes demonstrativos e análises referentes a
dotação prevista e recebida, constando despesas empenhadas e pagas, restos a
pagar ativo e passivo da Câmara, suprimentos, créditos adicionais, direito e
responsabilidades consideradas prescritas;
III - Fornecer os elementos necessários para a elaboração
orçamentária;
IV - Prestar informações nos processos relacionados com assuntos
financeiros e econômicos, por determinação do Presidente da Câmara;
V - Coordenar todas as atividades do serviço de contabilidade;
VI - Executar os serviços de escrituração, expedição,
processamento, revisão, conferência e empenho;
VII - Controlar as dotações orçamentárias do orçamento da Câmara;
VIII - Conferir os empenhos e as ordens de pagamentos emitidos;
IX - Prestar informações nos processos quanto as
dotações, para o pagamento das despesas antes de autorizadas;
X - Proceder o empenho prévio das despesas
da Câmara Municipal;
XI - Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo -
Curso de Técnico em Contabilidade
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Bons conhecimentos de Português para redação própria;
- Bons conhecimentos de Matemática Financeira;
- Bons conhecimentos da legislação que rege a Contabilidade
Municipal;
- Bons conhecimentos do Orçamento do Município;
- Bons conhecimentos da Organização Municipal;
- Bons conhecimentos do Código de Ética Profissional do
Contabilista.
OUTROS REQUISITOS:
- Habilitação legal para o exercício da profissão;
- Experiência mínima de 01 ano.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: Assistente de Gabinete
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuição, a execução dos trabalhos de assistência legislativa ao
Presidente e à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança (ES).
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Distribuir as correspondências endereçadas à Câmara Municipal;
II - Registrar em livro próprio as correspondências recebidas e
expedidas;
III - Manter a agenda do Presidente da Câmara atualizada;
IV - Atender e fornecer informações ao público;
V - Atender as agendas dos trabalhos das autoridades;
VI - Executar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência, sempre que solicitado pela Presidência.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com
os colegas de trabalho.
OUTROS REQUISITOS: