RESOLUÇÃO Nº 302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Altera, revoga e acrescenta dispositivos da Resolução Nº 242/90, que estabelece o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam alterados os § 2º do Art. 21; incisos II e V do Art. 32; inciso VII do Art. 37; alínea "e" inciso V do Art. 44; Caput do Art. 50; Caput, §§ e do Art. 56, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 (...)

 

§ 2º A eleição da Mesa para o terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro do ano subsequente.

 

Art. 32 (...)

 

II - Propor os projetos de lei que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 306/1998)

 

V - Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro, às contas do exercício anterior;

 

Art. 37 (...)

 

VII - Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete geral relativo as quotas das despesas recebidas e às despesas realizadas no mês anterior;

 

Art. 44 (...)

 

V - (...)

 

e) conceder título de Cidadão Esperancense ou Honorífico, a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município.

 

Art. 50 As Comissões Especiais de Inquérito, terão poderes de investigação próprias das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato determinado e prazo certo.

 

Art. 56 A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão preparatória, até o dia cinco de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleger as Comissões Permanentes, cujos membros serão empossados automaticamente.

 

§ 1º A eleição das Comissões Permanentes para o terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro do ano subsequente.

 

§ 2º A votação far-se-á separada para cada Comissão, utilizando-se cédulas únicas de papel digitadas ou impressas rubricadas pela Mesa, com os nomes de todos os Vereadores e indicação da legenda partidária, às quais serão recolhidas em uma que circulará pelo Plenário por intermédio de servidor da Câmara Municipal, expressamente designado.

 

Art. 2º Ficam revogados: inciso XXIX do Art. 37; alínea "f" inciso V e alínea "f" inciso VI do Art. 44; Caput do Art. 57; Caput §§ e do Art. 58:

 

Art. 37 (...)

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

IX - ...

 

X - ...

 

XI - ...

 

XII - ...

 

XIII - ...

 

XIV - ...

 

XV - ...

 

XVI - ...

 

XVII - ...

 

XVIII - ...

 

XIX - ...

 

XX - ...

 

XXI - ...

 

XXII - ...

 

XXIII - ...

 

XXIV - ...

 

XXV - ...

 

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XXVI - ...

 

a) ...

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e) ...

 

XXVII - ...

 

XXVIII - ...

 

XXIX – Revogado

 

XXX - ...

 

XXXI - ...

 

XXXII - ...

 

XXXIII - ...

 

Art. 44 ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...


a) ...

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V - ...

 

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d) ...

e) ...

f) Revogado

g) ...

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i) ...

 

VI - ...

 

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Revogado

 

Art. 57 Revogado

 

Art. 58 Revogado

 

§ 1º Revogado

 

§ 2º Revogado"

 

Art. 3º Ficam acrescentados, e passam e vigorar com as novas redações: alínea "i" inciso IV do Art. 44; Parágrafo Único do Art. 48; §§ , e do Art. 50; Parágrafo Único do Art. 51; §§ e do Art. 56;

 

"Art. 44 ...

 

IV - ...

 

i) fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 306/1998)

 

Art. 48...

 

Parágrafo Único. As Comissões Especiais serão constituídas por proposta da Mesa ou por três (3) Vereadores, através de resolução que atenderá ao disposto no Caput deste artigo.

 

Art. 50 ...

 

§ 1º A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara Municipal as informações necessárias ao Prefeito, ou a dirigente de entidade da Administração Indireta.

 

§ 2º Mediante o relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis, no âmbito político-administrativo, através de Decreto Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores presentes.

 

§ 3º Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de cópias de peças do inquérito ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

Art. 51 ...

 

Parágrafo Único. A Comissão Especial Processante, será constituída por proposta da Mesa ou por três (3) Vereadores, através de resolução que atenderá ao disposto no Caput deste artigo.

 

Art. 56 ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

§ 3º ...

 

§ 4º Em caso de empate, considera-se eleito, o Vereador do Partido ainda não representado em outra Comissão, ou o Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão, ou o Vereador mais votado nas eleições municipais, ou mais idoso.

 

§ 5º A organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara Municipal, vedado integrá-las o Presidente da Câmara, e o Vereador que não se achar em exercício, nem o suplente deste."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 25 de novembro de 1998.

 

ANTONIO DE ASSIS MILANEZ

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

JOSÉ ROZENY FRANÇA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.