RESOLUÇÃO Nº 328, DE 16 DE ABRIL DE 2008
CRIA 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE DE
COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA.MUNICIPAL DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, apresenta e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, no Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Boa Esperança
- ES, um cargo em comissão
de Assistente de Comunicação
e Relações Públicas.
Parágrafo Único. Deverá obrigatoriamente
o ocupante deste cargo, possuir
Registro de Jornalista Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) através da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego
no Estado do Espírito Santo.
Art. 2° O vencimento do cargo em comissão é o fixado no anexo I
desta Resolução.
Art. 3° O provimento do cargo criado nesta Resolução fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa pessoal e aos acréscimos dela decorrente.
Art. 4° Competirá
ao Assistente de comunicações, entre outras, as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, divulgação de diretrizes, programas e assuntos de interesse da Câmara
Municipal;
II - realizar a cobertura jornalística em todas as áreas de atuação da Câmara Municipal, através
de assessoramento jornalístico
profissional;
III - elaborar, corrigir, digitalizar e fazer a arte final
das matérias e fotografias
de punho jornalístico correspondente
às atividades da
Câmara Municipal, para divulgação na imprensa;
IV - selecionar, gravar, catalogar as matérias de interesses da Câmara Municipal, publicadas
na mídia escrita
ou propaganda através de rádio
e televisão;
V - coordenar e fornecer
dados e informações necessárias
para a concretização dos serviços
de montagem, atualização, manutenção e disponibilização das
publicações do endereço eletrônico www.cmbe.es.gov.br;
VI - disciplinar, agendar e orientar as participações do Presidente da mesa Diretora, bem como,
dos demais vereadores, em entrevista, debates e pronunciamento públicos;
VII - elaborar e produzir os projetos das campanhas institucionais da Câmara Municipal;
VIII - coordenar os trabalhos de editoração de matérias de pequeno porte,
como relatórios, folhetos e folders produzidos
pela Câmara Municipal;
IX - organizar e conservar o arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados que permitem a elaboração
de textos informativos e o acompanhamento histórico das atividades da Câmara Municipal;
X - produzir e manter atualizado um arquivo histórico sobre a atuação dos vereadores desde a função da Câmara
municipal, com o objetivo de atender
a sociedade de uma forma
geral em suas pesquisas, a exemplo, de alunos, e professores do
Município;
XI - coordenar as atividades relacionadas no que diz respeito ao cerimonial
dos eventos protocolares e oficiais promovidos pela Câmara
Municipal;
XII – desempenhar outra atribuição afim;
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, 16 de abril de 2008.
GENIVALDO ES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada na
data supra.
RONIVÃO VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS E
VENCIMENTOS MENSAIS
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