LEI COMPLEMENTAR Nº 1.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a contratação em designação temporária visando atender as Secretarias Municipais em Programas Governamentais.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em designação temporária para atender a convênios e/ou programas governamentais.

 

Art. 2° O número de vagas e as atribuições para ocupar os cargos a que se refere o art. 1° seguem discriminados nos anexos, partes integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As equipes do Programa Estratégia da Saúde da Família – ESF terão a possibilidade de ser composta por médicos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas ou 02 (dois) médicos com a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, quando não for preenchida a vaga de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3° Ao servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal da municipalidade, quando designado para atuar nos cargos equiparados ao Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, a ele será deferido uma gratificação pelo exercício da função, em valor correspondente à diferença entre o vencimento de seu cargo efetivo e o previsto para o Programa, constante do Anexo II desta Lei.

 

§ 1° Os servidores efetivos terão preferência para trabalhar nas Unidades de Saúde da Família e deverão cumprir todas as exigências do programa.

 

§ 2° A gratificação prevista no caput não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese e cessará quando o servidor for afastado.

 

§ 3º O pagamento da gratificação pelo exercício da função no ESF não configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do artigo 37 da Constituição da República.

 

Art. 4° São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II, III e IV.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 1.541 de 30 de janeiro de 2014, nº 1.548 de 23 de abril de 2014 e nº 1.605 de 20 de julho de 2016.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

ASSISTENTE SOCIAL — PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Realizar visitas domiciliares a fim de aferir o perfil sócio econômico das famílias que buscam o cadastramento no Cadastramento Único - CADUNICO;

1.2 Emitir pareceres sociais ás famílias atendidas pelo Programa Bolsa família e CADUNICO para programas sociais;

1.3 Emitir diário de campo, relatórios e registros fotográficos de todas as ações realizadas;

1.4 Promover, conjuntamente com as lideranças ações práticas que incentivem a comunidade a melhorar suas condições de habitabilidade, buscando uma intervenção político-cidadã, na sociedade em que vive;

1.5 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

 

ASSISTENTE SOCIAL — PROGRAMA INCLUIR

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Realizar visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres;

1.2 Realizar encaminhamentos para a rede sócio assistencial;

1.3 Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social;

1.4 Elaborar projetos de fortalecimento do protagonismo dos usuários;

1.5 Acionar sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários;

1.6 Contribuir para viabilização da participação social dos usuários;

1.7 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

 

INSTRUTOR DE ESPORTES

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Realizar oficinas e/ou treinamento em modalidades esportivas nas diversas faixas etárias acompanhando a frequência através da chamada;

1.2 Planejar a modalidade de acordo com seus objetivos específicos;

1.3 Avaliar os resultados técnicos e operacionais alcançados com a modalidade auxiliando no mapeamento da inadimplência;

1.4 Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento anual da modalidade;

1.5 Contribuir para a motivação e a permanência dos alunos na modalidade;

1.6 Elaborar programas de treinamento em diversas modalidades;

1.7 Identificar as fases de crescimento e desenvolvimento no processo de intervenção precoce no treinamento esportivo (preparação da criança para competir para o processo de formação);

1.8 Elaborar e executar torneios e campeonatos providenciando as condições necessárias para a utilização dos equipamentos, materiais e instalações;

1.9 Monitorar a inadimplência, frequência, inscrições, atendimentos, receita e despesas das ações sistemáticas e projetos referentes à atividade esportiva e/ou recreativa, através dos indicadores de desempenho;

1.10 Coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do planejamento das programações esportivas e/ou recreativas (projetos e ações sistemáticas, de execução continuada e de execução imediata), quando designado a exercer as atividades de supervisão de esportes e/ou recreação;

1.11 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso de ensino fundamental completo e comprovante de experiência de no mínimo 01 (um) ano na área pleiteada.

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Passar conhecimentos de informática para os alunos matriculados nos cursos de informática;

1.2 Ser responsável pela distribuição e segurança de trabalho dos usuários;

1.3 Manter conhecimento dos softwares específicos, proceder tarefas de rotina de digitação, operar computadores, observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados;

1.4 Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares;

1.5 Zelar pelos equipamentos e materiais de suporte da Unidade, bem como pela manutenção da organização e limpeza da sala;

1.6 Suporte técnico no trabalho administrativo (Operação dos Sistemas);

1.7 Planejar aulas com conteúdos voltados à área de informática;

1.8 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso ensino médio completo com curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede de computadores ou Sistemas.

 

ORIENTADOR SOCIAL

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Executar a proposta pedagógica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -- SCFV;

1.2 Manter reuniões regulares com os profissionais responsáveis pelas oficinas;

1.3 Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;

1.4 Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;

1.5 Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do serviço;

1.6 Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer; identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;

1.7 Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;

1.8 Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

1.9 Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

1.10 Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários;1.11 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.857/2025, em vigor a partir de 1º de março de 2025)

 

2.1 Formação em nível de Ensino Médio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.857/2025, em vigor a partir de 1º de março de 2025)

 

PSICÓLOGO

 

1 Responsabilidades e atribuições

1.1 Assistir população com vistas para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos;

1.2 Contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários;

1.3 Realizar encaminhamento psicológico para os serviços de saúde dentre outros, quando necessários;

1.4 Elaborar projetos; realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos ide organizações;

1.5 Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros;

1.6 Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e laudos.

1.7 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

 

CARGOS — PROGRAMAS SOCIAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Assistente Social

30 horas

02

Carreira V, Nível A

(Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Instrutor de Esportes

40 horas

05

Carreira I, Nível A

(Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Instrutor de Informática

40 horas

05

Carreira II, Nível A

(Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Orientador Social

25 horas

03

Carreira I, Nível A

(Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério)

Psicólogo

30 horas

02

Carreira V, Nível A

(Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

ANEXO II

DOS CARGOS DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

1 São atribuições comuns a todos os profissionais:

 

1.1 Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

1.2 Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

1.3 Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

1.4 Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

1.5 Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e dá garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

1.6 Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

1.7 Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outro: agravos

1.8 Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo;

1.9 Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

1.10 Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade;

1.11 Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

1.12 Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

1.13 Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;

1.14 Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

1.15 Realizar ações de educação em saúde á população adstrita, conforme planejamento da equipe;

1.16 Participar das atividades de educação permanente;

1.17 Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

1.18 Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

1.19 Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

 

Atribuições específicas:

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

 

1 Responsabilidades e atribuições

1.1 Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

1.2 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

1.3 Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

1.4 Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

1.5 Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

1.6 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

1.7 Preparar modelos em gesso;

1.8 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

1.9 Manipular materiais de uso odontológico; e

1.10 Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em Ensino Médio Completo e experiência comprovada de no mínimo um ano em atividades semelhantes.

 

ENFERMEIRO

 

1 Responsabilidades e atribuições

1.1 Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

1.2 Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

1.3 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

1.4 Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;

1.5 Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;

1.6 Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;

1.7 Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS;

1.8 Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e

1.9 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da

1.10 Coordenar a equipe na UBS;

1.11 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e

1.12 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

MÉDICO

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

1.2 Realizar consultas clinicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

1.3 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

1.4 Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;

1.5 Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

1.6 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

1.7 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

1.8 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e

1.9 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;

 

ODONTÓLOGO

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

1.2 Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

1.3 Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;

1.4 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

1.5 Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

1.6 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

1.7 Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Serviços Odontológicos;

1.8 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

1.9 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e

1.10 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Odontologia e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

1.2 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

1.3 Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

1.4 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

1.5 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional; e

1.6 Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso de Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1710/2020)

(Redação dada pela Lei nº 1.774/2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.831/2024)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.857/2025, em vigor a partir de 1º de março de 2025)

ANEXO II

DOS CARGOS DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

Cargo

Carga horária semanal

Quantidade

Vencimento

Auxiliar de serviços Odontológicos da ESF

40 horas

06

 

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Serviços Públicos)

Enfermeiro da ESF

40 horas

06

R$5.608,00

Médico da ESF

40 horas

06

R$ 12.631,36

Médico da ESF

20 horas

12

R$ 6.315,68

Odontólogo da ESF

40 horas

06

R$ 4.919,91

Técnico de Enfermagem da ESF

20 horas

06

Carreira III, Nível A (Plano de Careira dos Servidores Públicos)

 

ANEXO III

DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CUIDADOR EDUCACIONAL

 

1- Responsabilidades e atribuições

 

1.1- Atuar no apoio dos alunos, principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção no atendimento as salas de aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com que tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;

 

1.2- Dar suporte a turma que tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;

 

1.3- Colaborar com o professor regente, auxiliando na organização da turma;

 

1.4- Auxiliar as crianças sempre que se fizer necessário, no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias;

 

1.5- Interagir com a família e profissionais que realizam atendimento ao aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD para conhecer mais sobre a atuação especifica de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;

 

1.6- Estimular a independência e autonomia do aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD;

 

1.7- Auxiliar nas atividades gerais na unidade escolar, bem como outras correlatas.

 

2- Requisitos para o cargo

 

2.1- Formação em ensino médio completo.

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.695/2019)

(Anexo alterado pela Lei n° 1710/2020)

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Cuidador Educacional

40 horas

25

 

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

20 horas

10

Metade da Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS

 

Cargo Atual

Alterar Para

Atendente Educacional Especializado

Cuidador Educacional