REVOGADA PELA LEI Nº 1.497/2013

 

LEI Nº 440, DE 01 DE DEZEMRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 293/81, DE 20/10/81.

 

ETURY BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a Lei nº. 293/81, de 20/10/81, nos seguintes itens:

 

a) Rua Bahia: começa na divisa da propriedade de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes, que passa a ter o seguinte percurso: “começa na divisa da propriedade de Anacleto Gava e termina na Rua Amazonas”, ficando a área fechada incorporada a Quadra C do loteamento Vila Tavares I, passando a denominar-se lote 3-A da Quadra C;

b) Rua Três de Maio: começa na divisa do Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes, que passa a ter o seguinte percurso: “começa na Rua Itaipu e termina na Rua Amazonas” ficando as áreas fechadas incorporadas a Quadra C e Quadra II do loteamento Vila Tavares I, passando a denominar-se lote I-A da Quadra C e lote I-A da Quadra N.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.