REVOGADA PELA LEI Nº 1.497/2013
LEI Nº 440, DE 01
DE DEZEMRO DE 1986
ETURY BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a Lei nº. 293/81, de 20/10/81, nos seguintes itens:
a) Rua Bahia: começa na
divisa da propriedade de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes,
que passa a ter o seguinte percurso: “começa na divisa da propriedade de
Anacleto Gava e termina na Rua Amazonas”, ficando a área fechada incorporada a
Quadra C do loteamento Vila Tavares I, passando a denominar-se lote 3-A da
Quadra C;
b) Rua Três de Maio: começa
na divisa do Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes, que passa a
ter o seguinte percurso: “começa na Rua Itaipu e termina na Rua Amazonas”
ficando as áreas fechadas incorporadas a Quadra C e Quadra II do loteamento
Vila Tavares I, passando a denominar-se lote I-A da Quadra C e lote I-A da
Quadra N.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e
oitenta e seis.
Registrada e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.