PORTARIA Nº 15, DE 10 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
previstas no art. 28, XV, da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na
Portaria nº 054/2019, que homologou o
resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO a aprovação do
servidor mencionado no art. 1º desta Portaria no supramencionado Concurso, bem
como sua nomeação através da Portaria nº 057/2019 e posse ocorrida em
02 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão nº
00772/2020-1, oriunda da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, que autorizou o registro dos atos de admissão oriundos do
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal
nº 1.487/2013, em seu art. 32, caput, afirma que “a
avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será feita pela
comissão permanente de que dispõe o art. 77 deste Estatuto”;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal
nº 1.487/2013, em seu art. 77, caput, afirma que
“a avaliação de desempenho para o Poder Executivo e Poder Legislativo será
coordenada por uma comissão, composta por, no mínimo, 03 (três) servidores
ocupantes de cargo efetivo, designada pela autoridade competente”, e que seu parágrafo
único afirma que “não havendo servidores efetivos para compor a comissão no
Poder Legislativo, poderá ser composta por servidores efetivos e comissionados,
sendo que a Presidência deverá ser ocupada por servidor efetivo”;
CONSIDERANDO que todos os
ocupantes de cargos efetivos desta Câmara Municipal foram aprovados no Concurso
Público regido pelo Edital nº 001/2019, o que impossibilitaria a formação da
Comissão de Avaliação nos moldes do disposto no art. 77 da Lei Municipal n°
1.487/2013, já que é inviável que servidores em estágio probatório realizassem
avaliações de maneira recíprocas, o que comprometeria a lisura do procedimento,
ferindo princípios da Administração Pública, em especial os princípios da
moralidade, impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que não há nenhum
fato imputado ao servidor que inviabilizou a realização de avaliação pela
Comissão prevista no art. 77 da Lei Municipal n°
1.487/2013;
CONSIDERANDO que não há registro
de nenhuma ocorrência apta a demonstrar a não satisfação dos requisitos
previstos no art. 31 da Lei Municipal n°
1.487/2013;
CONSIDERANDO que o servidor não
pode ser penalizado por inércia da administração, pelo fato da inexistência de
pessoal qualificado para proceder relatório de avaliação (servidores efetivos
estáveis);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder
estabilidade ao servidor IGOR SOUZA PEREIRA, matriculado sob nº 000147, no
cargo de TÉCNICO ADMINSTRATIVO, para o qual foi nomeado em 02/01/2020,
declarando-o apto para a atividade no quadro de servidores da Câmara Municipal
de Boa Esperança.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 06
de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.