LEI Nº 1.691, DE 03 de maio de 2019

 

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que preceitua o art. 75, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, criados em Resolução específica, são estabelecidos, por níveis e padrões, na tabela constante do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, criados em Resolução específica, são estabelecidos por níveis e padrões, nas tabelas constantes dos Anexos I e VI, desta Lei (Redação dada pela Lei nº 1788/2023)

 

Art. 3º Os vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, criados em Resolução específica, são os fixados nos Anexos II, III e IV, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 1º Esta Lei institui os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e os subsídios dos cargos políticos da Câmara Municipal de Boa Esperança - ES. (Redação dada pela Lei nº 1.858/2025)

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, criados em Resolução específica, são estabelecidos por níveis e padrões, nas tabelas constantes dos Anexos I e II, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.858/2025)

 

Art. 3º Os vencimentos dos cargos em comissão, das funções gratificadas e da gratificação por serviço adicional, criados em Resolução específica, são os fixados nos Anexos III, IV, VI e VII, respectivamente, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.858/2025)

 

Art. 4º Os cargos do Anexo V serão extintos de forma gradativa, nos termos da Resolução específica que trata sobre a matéria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.858/2025)

 

Art. 5º Integram esta Lei os Anexos I, II, III, IV e V.

 

Art. 5º Integram esta Lei os Anexos I, II, III, IV, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 1.788/2023)

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 1.374, de 08 de outubro de 2009, Lei nº 1.507, de 18 de setembro de 2013, a Lei nº 1.571, de 20 de fevereiro de 2015, a Lei nº 1.631, de 26 de julho de 2017 e a Lei nº 1.658, de 28 de maio de 2018.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 03 de maio de 2019.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

QUADRO DE NÍVEIS E PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1.100,00

1.122,00

1.144,44

1.167,33

1.190,68

1.214,49

1.238,78

1.263,55

1.288,83

II

1.320,00

1.346,40

1.373,33

1.400,79

1.428,81

1.457,39

1.486,53

1.516,27

1.546,59

III

1.540,00

1.570,80

1.602,22

1.634,26

1.666,95

1.700,28

1.734,29

1.768,98

1.804,36

IV

1.936,00

1.974,72

2.014,21

2.054,50

2.095,59

2.137,50

2.180,25

2.223,86

2.268,33

V

2.475,00

2.524,50

2.574,99

2.626,49

2.679,02

2.732,60

2.787,25

2.843,00

2.899,86

VI

3.036,00

3.096,72

3.158,65

3.221,83

3.286,26

3.351,99

3.419,03

3.487,41

3.557,16

 

Nível

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

1.314,60

1.340,89

1.367,71

1.395,07

1.422,97

1.451,43

1.480,46

1.510,06

1.540,27

II

1.577,52

1.609,07

1.641,25

1.674,08

1.707,56

1.741,71

1.776,55

1.812,08

1.848,32

III

1.840,44

1.877,25

1.914,80

1.953,09

1.992,15

2.032,00

2.072,64

2.114,09

2.156,37

IV

2.313,70

2.359,97

2.407,17

2.455,32

2.504,42

2.554,51

2.605,60

2.657,71

2.710,87

V

2.957,85

3.017,01

3.077,35

3.138,90

3.201,68

3.265,71

3.331,02

3.397,64

3.465,60

VI

3.628,30

3.700,87

3.774,88

3.850,38

3.927,39

4.005,94

4.086,06

4.167,78

4.251,13

*Nível: números romanos de I a VI.

** Padrão: evolução das letras A a R após o período de 02 anos.

 

(Redação dada pela Lei nº 1.788/2023)

ANEXO I

QUADRO DE NÍVEIS E PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

 

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

nível

I

1.430,00

1458,60

1487,77

1.517,53

1547,88

1578,84

1610,41

1642,62

1675,47

II

1716,00

1750,32

1785,33

1821,03

1857,45

1894,60

1932,49

1971,14

2010,57

III

2002,00

2042,04

2082,88

2124,54

2167,03

2210,37

2254,58

2299,67

2345,66

IV

2516,80

2567,14

2618,48

2670,85

2724,27

2778,75

2834,33

2891,01

2948,83

V

3217,50

3281,85

3347,49

3414,44

3482,73

3552,38

3623,43

3695,90

3769,81

VI

3946,80

4025,74

4106,25

4188,38

4272,14

4357,59

4444,74

4533,63

4.624,31

 

PADRÃO

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

NÍVEL

I

1.708,98

1.743,16

1.778,03

1.813,59

1.849,86

1.886,85

1.924,59

1.963,08

2.002,35

II

2.050,78

2.091,79

2.133,63

2.176,30

2.219,83

2.264,23

2.309,51

2.355,70

2.402,81

III

2.392,58

2.440,43

2.489,24

2.539,02

2.589,80

2.641,60

2.694,43

2.748,32

2.803,28

IV

3.007,81

3.067,97

3.129,32

3.191,91

3.255,75

3.320,86

3.387,28

3.455,03

3.524,13

V

3.845,21

3.922,11

4.000,56

4.080,57

4.162,18

4.245,42

4.330,33

4.416,94

4.505,28

VI

4.716,79

4.811,13

4.907,35

5.005,50

5.105,61

5.207,72

5.311,87

5.418,11

5.526,47

 

(Redação dada pelo Ato da Mesa nº 04/2023)

ANEXO I

CONSOLIDAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.691, DE 03 DE MAIO DE 2019.

 

TABELA I

 

QUADRO DE NÍVEIS E PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

 

                                                                                                                                                               VALOR (R$ - Reais)

Padrão

A

B

C

D

E

F

G

H

Nível

I

1,534.68

1,565.37

1,596.68

1,628.61

1,661.18

1,694.41

1,728.29

1,762.86

II

1,841.61

1,878.44

1,916.01

1,954.33

1,993.42

2,033.29

2,073.95

2,115.43

III

2,148.55

2,191.52

2,235.35

2,280.06

2,325.66

2,372.17

2,419.62

2,468.01

IV

2,701.03

2,755.05

2,810.15

2,866.35

2,923.68

2,982.16

3,041.80

3,102.63

V

3,453.02

3,522.08

3,592.52

3,664.37

3,737.66

3,812.41

3,888.66

3,966.44

VI

4,235.71

4,320.42

4,406.83

4,494.96

4,584.86

4,676.56

4,770.09

4,865.49

 

                                                                                                                                                                    VALOR (R$ - Reais)

Padrão

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

Nível

I

1,798.12

1,834.08

1,870.76

1,908.18

1,946.34

1,985.27

2,024.97

2,065.47

2,106.78

2,148.92

 

 

 

 

II

2,157.74

2,200.90

2,244.91

2,289.81

2,335.61

2,382.32

2,429.97

2,478.57

2,528.14

2,578.70

 

 

 

 

 

 

III

2,517.36

2,567.72

2,619.07

2,671.45

2,724.88

2,779.37

2,834.97

2,891.66

2,949.50

3,008.48

 

 

IV

3,164.69

3,227.98

3,292.54

3,358.39

3,425.56

3,494.07

3,563.95

3,635.23

3,707.94

3,782.09

 

Padrão

/nível

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

V

4,045.76

4,126.68

4,209.21

4,293.40

4,379.27

4,466.85

4,556.19

4,647.31

4,740.26

4,835.06

VI

4,962.80

5,062.06

5,163.30

5,266.57

5,371.90

5,479.34

5,588.93

5,700.70

5,814.72

5,931.01

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Símbolo

Valor

(R$ - reais)

FGL-1

500,00

FGL-2

400,00

FGL-3

300,00

FGL-4

200,00

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Símbolo

 

Valor

(R$ - Reais)

CCL-1

 

3.200,00

CCL-2

 

2.100,00

 

(Redação dada pelo Ato da Mesa nº 04/2023)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR (R$ -

Reais)

CCL-1

4.464,51

CCL-2

2.929,84

 

(Redação dada pela Lei nº 1.691/2019)

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Símbolo

Valor (R$- Reais)

CCL-1

4.160,00

CCL-2

2.730,00

CCL-3

2.500,00 (Incluído pela Lei nº 1.809/2023)

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL

 

Símbolo

Valor

(R$ - Reais)

CCP-1

4.915,00

CCP-2

3.000,00

 

(Redação dada pela lei nº 1.788/2023)

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL

 

Símbolo

Valor (R$- Reais)

CC-PGC-01

6.389,50

CC-PGC-02

3.900,00

 

(Redação dada pelo Ato da Mesa nº 04/2023)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL

 

SÍMBOLO

VALOR (R$ -

Reais)

CC-PGC-01

6.857,21

CC-PGC-02

4.185,48

 

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EM EXTINÇÃO

 

Símbolo

Valor

(R$ - reais)

CC-2

3.900,00

CC-3

3.200,00

CC-6

1.900,00

CC-7

1.100,00

 

(Redação dada pelo Ato da Mesa nº 04/2023)

TABELA 4

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EM EXTINÇÃO

 

SÍMBOLO

VALOR (R$ -

Reais)

CC-2

4.185,48

CC-3

3.434,24

CC-6

2.039,08

CC-7

1.180,52

 

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR LEGISLATIVO

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I-PGC

3.946,80

4.025,74

4.106,25

4.188,38

4.272,14

4.357,59

4.444,74

4.533,63

4.624,31

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I-PGC

4.716,79

4.811,13

4.907,35

5.005,50

5.105,61

5.207,72

5.311,87

5.418,11

5.526,47

 

(Redação dada pela Lei nº 1.788/2023)

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR LEGISLATIVO

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I-PGC

3.946,80

4.025,74

4.106,25

4.188,38

4.272,14

4.357,59

4.444,74

4.533,63

4.624,31

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I-PGC

4.716,79

4.811,13

4.907,35

5.005,50

5.105,61

5.207,72

5.311,87

5.418,11

5.526,47

 

(Redação dada pelo Ato da Mesa nº 04/2023)

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR LEGISLATIVO

 

                                                                                                                                                            VALOR (R$ - Reais)

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I-PGC

4,235.71

4,320.42

4,406.83

4,494.96

4,584.86

4,676.56

4,770.09

4.865,49

 

                                                                                                                                                                    VALOR (R$ - Reais)

COD

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I-PG

4,962.80

5,062.06

5,163.30

5,266.57

5,371.90

5,479.34

5,588.93

5,700.70

5,814.72

5,931.01

C

 

(Redação dada pela Lei nº 1.858/2025)

ANEXO I

QUADRO DE NÍVEIS E PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1.666,67

1.734,00

1.734,00

1.768,68

1.804,05

1.840,13

1.876,93

1.914,47

1.952,76

II

2.000,00

2.040,00

2.080,80

2.122,42

2.164,87

2.208,17

2.252,33

2.297,38

2.343,33

III

2.333,34

2.380,00

2.427,60

2.476,15

2.525,67

2.576,18

2.627,70

2.680,25

2.733,86

IV

2.933,34

2.992,00

3.051,84

3.112,88

3.175,14

3.238,64

3.303,41

3.369,48

3.436,87

V

3,750,00

3.825,00

3.901,50

3.979,53

4.059,12

4.140,30

4.223,11

4.307,57

4.393,72

VI

4.600,00

4.692,00

4.785,84

4.881,56

4.979,19

5.078,77

5.180,34

5.283,95

5.389,63

 

Nível

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

1.991,81

2.031,65

2.072,28

2.113,73

2.156,00

2.199,12

2.243,10

2.287,96

2.333,72

II

2.390,20

2.438,00

2.486,76

2.536,49

2.587,22

2.638,96

2.691,74

2.745,57

2.800,48

III

2.788,54

2.844,31

2.901,20

2.959,22

3.018,40

3.078,77

3.140,34

3.203,15

3.267,21

IV

3.505,61

3.575,72

3.647,23

3.720,17

3.794,57

3.870,46

3.947,87

4.026,83

4.107,37

 

(Redação dada pela Lei nº 1.858/2025)

ANEXO ii

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR LEGISLATIVO

 

coD

A

B

c

O

E

F

G

H

I

1-PGC

4.871,08

4.968,50

5.067,87

5.169,23

5.272,61

5.378,07

5.485,63

5.595,34

5.707,25

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

1-PGC

5.821,39

5.937,82

6.056,58

6.177,71

6.301,26

6.427,29

6.555,83

6.686,95

6.820,69

 

(Redação dada pela Lei nº 1.858/2025)

ANEXO IIi

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Símbolo

Valor (R$ - Reais)

CCL-1

5.000,00

CCL-2

3.500,00

CCL-3

2.929,89

CCL-4

2.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.858/2025)

ANEXO IV

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL

 

Símbolo

VALOR

(R$ - Reais)

CC-PGC-02

4.200.00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.858/2025)

ANEXO V

CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

 

Símbolo

Valor (R$ - Reais)

CPL-1

5.000,00

CP-PGC- 01

7.500,00

FGL-2

1.200,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.858/2025)

ANEXO VI

FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS (FGL)

 

Símbolo

Valor (R$ - Reais)

FGL-1

2.000,00

FGL -2

1.200,00

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 1.858/2025)

ANEXO VII

GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO ADICIONAL (GSA)

 

Símbolo

Valor (R$ - Reais)

GSA-1

600,00