O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 221 da Resolução nº 242, de 29/11/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 221 Recebido o parecer prévio do
Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará
distribuir cópia do mesmo, bem como do Balanço Anual, a todos os Vereadores,
enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá 60 (sessenta)
dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do Projeto de
Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição das contas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 21 de maio de 2003.
AMARILDO TEIXEIRA LAGE
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.