LEI COMPLEMENTAR Nº 1.496, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE
O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES,
INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTO, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO,
CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo, suas Autarquias e
Fundações, obedece ao Regime Estatutário e estrutura-se em quadros permanentes
com os respectivos grupos ocupacionais, classes de cargos e cargos
suplementares compostos por cargos em extinção, na forma dos Anexos I, II, III,
IV e V desta Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - quadro permanente de pessoal - o conjunto de classes de cargos de
carreiras de provimento efetivo;
II - quadro suplementar de pessoal - o conjunto de classes de cargos de
carreiras em extinção;
III - cargo público - o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometidas ao servidor público, criadas por Lei, com
denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos;
IV - cargo de carreira - aquele que se escalona em padrões de vencimento
para acesso privativo de seus titulares;
V - classe de cargos - o agrupamento de cargos da mesma natureza
funcional e grau de responsabilidade, mesmo padrão inicial de vencimento, mesma
denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e
responsabilidade para o seu exercício;
VI - carreira - o desenvolvimento funcional do servidor por meio de promoção
horizontal;
VII - grupo ocupacional - o conjunto de cargos de carreiras com
afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento
exigido para seu desempenho;
VIII - categoria - o agrupamento de classes de cargos de carreiras com
pontuação situada no mesmo intervalo da tabela e de igual tratamento
remuneratório;
IX - faixa de vencimentos - a escala horizontal de padrões de vencimento
atribuídos a uma determinada categoria;
X - padrão de vencimento - o valor do vencimento, identificado por
letras de "A" a "R", atribuído ao cargo dentro da faixa de
vencimentos;
XI - interstício - o lapso de tempo fixado para que o servidor se
habilite a promoção horizontal.
Art. 3º Os cargos de carreiras dos Quadros Permanentes e Suplementares de
Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, são os constantes dos
Anexos I, II, III, IV e V previstos no art. 1º desta Lei, que contém suas
categorias, denominações, grupos ocupacionais, quantidades, jornadas semanais
de trabalho, faixas de vencimentos e padrões de vencimento.
Parágrafo Único. O Manual de Ocupações, que estabelece as funções e os
requisitos para inscrição no concurso público e para a ocupação dos cargos dos
grupos ocupacionais integrantes dos Quadros Permanentes e suplementares de
Pessoal dos Planos de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas fundações e
autarquias estão contemplados nos anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 4º Os cargos de carreiras dos Quadros Permanentes e Suplementares de
Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, integram os seguintes
grupos ocupacionais:
I - grupo ocupacional especialista - GE que abrange os cargos cujas
tarefas requerem conhecimentos teóricos e práticos de nível acadêmico;
II - grupo ocupacional técnico - GT que compreende os cargos que exigem
conhecimentos profissionais com qualificação técnica de nível médio para o seu
desempenho;
III - grupo ocupacional funcional - GF que congrega os cargos que exigem
formação em nível de ensino médio, ligados a atividades relacionadas ao âmbito
administrativo e organizacional;
IV - grupo ocupacional operacional - GO que reúne os cargos que exigem
formação em nível de ensino fundamental, cujas tarefas requerem o conhecimento
prático do trabalho voltado a uma rotina e predominância do esforço físico.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NORTEADORA DO PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS
Art. 5º A política norteadora do Plano de Cargos e Carreiras do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, fundadas nos princípios de flexibilidade
e maximização da realização do potencial individual do servidor, têm por
objetivos:
I - efetivar a valorização do servidor pelo reconhecimento dos esforços
individuais na direção do crescimento profissional;
II - proporcionar aos servidores pleno conhecimento das oportunidades de
acesso na carreira;
III - estabelecer um clima participativo e de confiança mútua entre o
Município, suas Autarquias e Fundações, e o servidor sobre as perspectivas de
desenvolvimento profissional;
IV - motivar e encorajar o servidor na exploração de sua capacidade em
busca de maior conhecimento e desenvolvimento profissional;
V - criar condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no
serviço público municipal.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ESCALONAMENTO DAS CLASSES
DE CARGOS DE CARREIRAS
Art. 6º O escalonamento das classes de cargos de carreiras do Quadro Permanente
de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, e do respectivo
Quadro Suplementar de Pessoal, quando existentes, resultante de avaliação sobre
a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade, bem como as
peculiaridades de cada cargo, observará os seguintes fatores:
I - instrução;
II - iniciativa/complexidade;
III - supervisão recebida;
IV - esforço mental e visual;
V - impacto dos erros;
VI - responsabilidade por contatos;
VII - responsabilidade por patrimônio;
VIII - responsabilidade por supervisão exercida;
IX - ambiente de trabalho;
X - riscos a que está sujeito.
Parágrafo Único. Os valores dos padrões de vencimento dos cargos componentes das 12
(doze) categorias serão fixados por ordem crescente da pontuação final dos
fatores de avaliação previstos neste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
SEÇÃO I
DOS CARGOS DE CARREIRAS
Art. 7º Os cargos de carreiras de provimento efetivo, constantes do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, que
constituem os Anexos I, II, III, IV e V, serão preenchidos:
I - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II
do art. 37 da Constituição Federal;
II - pelo enquadramento dos atuais servidores não ocupantes dos cargos
em extinção integrantes do Quadro Suplementar de Pessoal de que trata o art. 1º
desta Lei, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI;
III - pelas demais formas de provimento previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Boa Esperança - ES.
§ 1º O provimento dos cargos de carreiras no âmbito do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, dar-se-á, respectivamente, por ato do Prefeito
Municipal e dos Dirigentes de Entidades, ou por ato de preposto definido em
Lei.
§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos em extinção, integrantes do Quadro
Suplementar de Pessoal a que se refere o inciso II desta Lei, serão enquadrados
de acordo com as normas estabelecidas no Capítulo XI.
§ 3º São assegurados aos servidores integrantes do Quadro Suplementar os
mesmos direitos dos servidores que integram o Quadro Permanente de Pessoal.
Art. 8º Os valores dos padrões de vencimento dos cargos de carreiras são os
constantes dos Quadros Permanente e Suplementar de Pessoal previstos nos Anexos
I, II, III, IV e V a que se refere o art. 1º desta Lei.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 9º Os cargos de provimento em comissão, nas quantidades, denominações,
subsídios e vencimentos, são os constantes das Leis de estruturas
administrativas do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações.
§ 1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal e dos Dirigentes de Autarquias e Fundações, observada a legislação
específica de cada entidade.
§ 2º Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira, nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei e destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma do § 11 do art. 115
da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança - ES.
CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 10 O ingresso na carreira dar-se-á no padrão inicial de vencimento do
cargo para o qual o servidor foi concursado e nomeado.
Art. 11 O desenvolvimento na carreira do servidor integrante do Grupo
Ocupacional Especialista, Técnico, Funcional e Operacional dar-se-á por meio da
promoção horizontal.
Art. 12 Será considerado como efetivo exercício para efeito das promoções
horizontais, durante o interstício, os afastamentos previstos nos Incisos I, II, III,
IV, V, VI, VIII, IX e X do art. 110 da Lei nº 1.487, de 12/06/2013 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 13 Suspendem o interstício exigido para fins das promoções horizontais:
I - as licenças e afastamentos, sem remuneração.
II - a condenação com decisão final à pena superior a pena de suspensão,
no processo administrativo disciplinar competente, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 14 Promoção horizontal é a passagem do servidor estável, integrante dos
Grupos Ocupacionais previstos no art. 4º desta Lei, de seu padrão de vencimento
para outro imediatamente superior, observados:
I - os interstícios de 02 (dois) anos de efetivo exercício no serviço
público municipal;
II - no percentual de 2% (dois por cento) a cada interstício;
Art. 15 O acréscimo pecuniário decorrente da promoção horizontal será pago
automaticamente, no mês subsequente ao término do interstício;
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO, DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO
Art. 16 Para os efeitos desta Lei compreende-se como:
I - vencimento a retribuição pecuniária que o servidor percebe pelo
exercício do cargo correspondente ao padrão básico fixado em regulamento
próprio;
II - vencimentos a soma do vencimento básico mais as vantagens de
natureza permanente;
III - remuneração a soma do vencimento básico, mais as parcelas
pecuniárias de natureza permanente ou transitória.
Art. 17 A remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, somente poderá ser fixada ou alterada por Lei,
observada a iniciativa privativa do Executivo Municipal.
Art. 18 A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de
remuneração dos servidores do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações,
observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
que compõem os respectivos Quadros de Pessoal;
II - os requisitos para a investidura nos cargos;
III - as peculiaridades dos cargos.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações publicarão anualmente os
valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, conforme
dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Art.
Art. 20 O servidor estável ocupante de cargo integrante dos Grupos Ocupacionais
poderão exercer suas atividades em jornada de trabalho de até 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, com aumento proporcional dos respectivos vencimentos,
mediante processo seletivo interno e critérios estabelecidos em edital,
atendidos os seguintes requisitos:
I - encontrar-se no efetivo exercício do cargo de carreira;
II - necessidade do serviço devidamente demonstrada pelo titular do
órgão de lotação do servidor;
III - existência de disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 21 O acréscimo de vencimentos de que trata o caput do art. 20 desta Lei,
de natureza precária, é devido somente enquanto perdurarem as atividades
temporárias exercidas pelo servidor e será pago de forma destacada na folha de
pagamento e em nenhuma hipótese será incorporado ao seu padrão de vencimento.
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 23 O Secretário Municipal de Administração e os Dirigentes de Autarquias e
Fundações estudarão, com os demais órgãos do Poder Executivo e das entidades, a
lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º Realizado o estudo, serão apresentadas propostas de lotação geral do
Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, respectivamente ao Prefeito
Municipal e aos Dirigentes de entidades, das quais deverão constar:
a) a lotação atual e a lotação proposta, relacionando os cargos com os
respectivos quantitativos;
b) relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos
existentes, bem como, a criação de novos cargos.
§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com antecedência, para
previsão na proposta orçamentária.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Art. 24 Novos cargos poderão ser criados no Quadro Permanente de Pessoal do
Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, observadas as disposições deste
Capítulo.
Art. 25 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando
da realização do estudo de sua lotação, propor a criação de novos cargos,
sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação deverão constar:
a) denominação do cargo, grupo ocupacional, quantitativo, padrão de
vencimento, jornada semanal de trabalho, atribuições e requisitos de instrução
para provimento dos cargos;
b) justificativa de sua criação.
§ 2º O padrão de vencimento dos cargos será definido, conforme disposto na
tabela de cargos e salários constantes da presente Lei.
Art. 26 O Secretário Municipal de Administração e os Dirigentes de Autarquias e
Fundações analisarão as respectivas propostas e verificarão a existência de
dotação orçamentária para a criação dos cargos.
Parágrafo Único. Aprovadas ou não pelos agentes de que trata o caput, as propostas serão
enviadas ao Prefeito Municipal para decisão e encaminhamento.
CAPÍTULO X
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 27 Fica instituída como atividade permanente no Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, o estímulo à formação continuada de seus servidores,
tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao
digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias
ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de
suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 28 Serão três os tipos de formação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente
de trabalho, por meio de informações sobre a organização e o funcionamento do
Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações;
II - de capacitação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e
técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente
capacitado;
III - de atualização, com a finalidade de preparar o servidor para o
exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas
aquelas que vinham exercendo até o momento.
Art.
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios
realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - por intermédio da contratação de especialistas ou instituições
especializadas.
Parágrafo Único. Ao servidor é assegurado o direito à formação continuada sem prejuízo à
sua remuneração e, deverá ocorrer preferencialmente no horário de serviço ou na
impossibilidade, com compensação de horas ou de remuneração.
Art. 30 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas
de formação:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades
de formação, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de
formação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade
administrativa;
III - eventualmente desempenhando atividades de instrutor, multiplicador
ou facilitador, dentro dos programas de formação aprovados;
IV - submetendo-se a programas de formação relacionados às suas
atribuições.
Art. 31 O Secretário Municipal de Administração e os Dirigentes de Autarquias e
Fundações, por meio dos respectivos órgãos de Pessoal, em colaboração com os
demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborarão e coordenarão a execução
de programas de formação.
Parágrafo Único. Os programas de formação continuada serão elaborados anualmente,
considerando as disponibilidades orçamentárias, e a tempo de se prever, na
proposta orçamentária, os recursos necessários à sua implementação.
Art. 32 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá,
com seus subordinados, atividades em consonância com o programa de formação
estabelecido pela Administração, por meio de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao
trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua
contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de formação continuada em
serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 33 Os atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do
Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, serão automaticamente enquadrados
nos cargos previstos nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, observadas as
disposições deste Capítulo.
Art. 34 No processo de enquadramento do servidor serão considerados os
seguintes fatores:
I - a igualdade de denominação e de atribuições dos cargos;
II - as transformações de cargos previstas no Anexo III;
III - os vencimentos do cargo ocupado e o vencimento do cargo no qual se
dará o enquadramento;
IV - a habilitação legal para o exercício do cargo, quando for o caso;
§ 1º As transformações a que se refere o inciso II são promovidas com cargos
efetivos que guardam similitude de natureza, grau de responsabilidade e
complexidade de atribuições.
§ 2º Para efeito de reenquadramento horizontal do servidor, o interstício
para fins de promoções horizontais será considerada a faixa padrão cujo
vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando, bem como, o tempo de
serviço contado em anos, meses e dias completos até a data de vigência desta
Lei, salvo para os servidores inativos.
§ 3º O reenquadramento se dará na célula correspondente, cujo valor
representará o novo salário base.
Art. 35 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos,
ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, XV da Constituição Federal.
Art. 36 Os atos de enquadramento dos atuais servidores para os Quadros
Permanente e Suplementar de Pessoal criados nesta Lei serão expedidos pelo
Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, mantidas as situações funcionais
e respeitados os direitos adquiridos, observadas as disposições do art. 42
desta Lei.
Art. 37 Caso o vencimento do servidor seja inferior ao valor do último padrão
de vencimento da faixa, ser-lhe-á garantida à percepção do mesmo vencimento
anterior ao enquadramento.
Art. 38 Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de carreira enquadrado na
forma do art. anterior, integrante dos Grupos Ocupacionais Especialista,
Técnico, Funcional e Operacional, 2% (dois por cento) sobre o respectivo padrão
de vencimento, a cada dois anos de exercício, a título de promoção horizontal.
Art. 39 Os valores concedidos na forma de pecúnia não serão incorporados aos
vencimentos do servidor, constituídos estes pelo vencimento do cargo acrescido
dos valores permanentes.
Art. 40 Será constituída uma Comissão de Enquadramento integrada pelos
titulares dos Órgãos de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e
Fundações, da Procuradoria Geral do Município e por dois representantes
indicados pelo Sindicato do Servidor Público Municipal de Boa Esperança,
designados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 41 Compete à Comissão de Enquadramento:
I - promover o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos efetivos
na data de vigência desta Lei, observadas as normas fixadas neste Capítulo;
II - minutar os atos coletivos de enquadramento e encaminhá-los ao
Prefeito Municipal ou aos Dirigentes de Autarquias e Fundações, para
assinatura.
§ 1º A Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de
informações colhidas junto às chefias dos respectivos órgãos de lotação.
§ 2º As vantagens decorrentes do enquadramento promovido na forma deste
Capítulo serão devidas e pagas a partir do ato oficial.
Art. 42 O servidor poderá requerer ao Prefeito Municipal ou aos Dirigentes de
Autarquias e Fundações a revisão do seu enquadramento, em decorrência de erro,
omissão ou outro assemelhado, no prazo de até 60 (sessenta dias), a contar da
data de publicação das listas nominais de enquadramento, mediante petição
fundamentada.
§ 1º O Prefeito Municipal ou o Dirigente de Autarquias e Fundações, ouvida a
Comissão de Enquadramento, decidirá sobre o pedido no prazo de até sessenta
dias, contado da data de protocolização da petição.
§ 2º Em caso de provimento do pedido de revisão, os efeitos da decisão
retroagirão à data de vigência da Lei.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o
direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para
tais pessoas serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20%
(vinte por cento) das vagas oferecidas, ou das que vierem a surgir no prazo de
validade do concurso.
§ 1º Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada,
de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam limitação
que implique grau acentuado de dificuldade para o desempenho de atividades.
§ 2º Na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a
que se refere o caput, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro
imediatamente superior à fração decimal obtida.
§ 3º Os editais de abertura de concursos deverão explicitar as condições
para a inscrição das pessoas portadoras de deficiência e indicar onde poderão
obter a lista de atribuições do cargo para o qual pretendam se inscrever.
I - por ocasião da inscrição o candidato deficiente deverá declarar que
conhece os termos do edital e que é portador de deficiência para fins de
reserva de vaga.
II - a necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na
execução das atribuições do cargo pelo portador de deficiência é impeditiva à
inscrição no concurso.
III - não impede a inscrição ou o exercício do cargo à utilização de
material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente
físico.
§ 4º A pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à avaliação com o
objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora
com o exercício do cargo que pretende ocupar.
§ 5º Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas
destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão
ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de
classificação.
Art. 44 Serão automaticamente extintos os cargos efetivos pertencentes ao
Quadro Suplementar de Pessoal previsto no Anexo II, de que trata o art. 2º
desta Lei, quando vagarem.
Art. 45 Os cargos e carreiras dos membros do magistério público municipal são
instituídos e regulados por Lei própria, em obediência à Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, Lei nº 9394/96.
Art. 46 Integram esta Lei os Anexos I, II, III, IV e V que a acompanham e ficam
aprovados.
Art. 47 Aos atuais servidores inativos fica assegurado o enquadramento de
acordo com o cargo em que se deu a aposentadoria ou o resultante de sua
transformação.
Art. 48 As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias dos orçamentos vigentes do Município, suas Autarquias e
Fundações, suplementadas se necessário.
Art. 49 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2013, revogando-se as disposições
em contrário, em especial as Leis: nº
797/93 de 28/06/1993, nº 842/93 de 04/11/1993, nº 912/95 de 20/03/1995, nº 958/96 de 15/07/1996, nº 1.145/2001 de 17/12/2001, nº 1.153/2001 de 20/12/2001, nº 1.164/2002 de 22/04/2002, nº 1.177/2002 de 03/11/2002, nº 1.205/2003 de 09/06//2003, nº 1.236/2004 de 05/04/2004, nº 1.327/2007 de 14/2007, nº 1.345/2008 de 08/04/2008, nº 1.364/2009 de 16/04/2009, nº 1.447/2012, de 09/01/2012, nº 1.454/2012, de 02/04/2012 e nº 1.482/2012, de 19/12/2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de
setembro do ano de dois mil e treze.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.
ANEXO I
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Defender direitos e interesses do Município, representando-o em juízo ou
fora dele, nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o
andamento de processos, praticando os atos necessários para garantir seu
trâmite legal, prestando assistência jurídica, propondo ou contestando ações,
solicitando providências, avaliando provas documentais e orais, contribuindo na
elaboração de Projetos de Lei, analisando legislação para atualização e
implementação, apresentando recursos, comparecendo a audiências e outros atos,
dentro dos princípios éticos.
Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente, mediando questões,
contribuindo na elaboração de Projetos de Lei, proferindo palestras, prestando
serviços de peritagem, arbitrando interesses de partes, formalizando parecer
técnico jurídico, firmando acordos, realizando audiências administrativas,
participando de negociações coletivas.
Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e
de outra natureza e consultando códigos, leis, jurisprudência, doutrina e
outros documentos.
Obter os elementos necessários à defesa ou acusação, complementando ou
apurando as informações levantadas, bem como tomando outras medidas como
preparar a defesa ou acusação e arrolar e correlacionar fatos, aplicando o
procedimento adequado para apresentá-los em juízo, entre outros.
Redigir e elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e
informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras, bem como atos
administrativos, convênios, termos administrativos, projetos de lei, entre
outros.
Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente, bem
como coordenar e participar de comissões de inquéritos e sindicâncias.
Assistir a Prefeitura, Autarquia ou Fundação, na negociação de
contratos, convênios, e acordos com outras entidades públicas ou privadas, bem
como avaliar os procedimentos referentes aos diversos tipos de convênios e
contratos firmados, examinando toda a documentação e os aspectos legais
concernentes à transação.
Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou
Autarquia em que está lotado.
Supervisionar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos
pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações
populares do município.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias,
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Direito com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do
Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
AGENTE ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar os cidadãos, prestando
atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados, orientando
sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e
eficiência.
Assegurar o correto cumprimento
dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em
geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão,
observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e
conferências.
Realizar controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando,
arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e
procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões
estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e
externa.
Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos,
correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e
classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.
Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de
trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e
inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares,
formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros
relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para
tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes,
endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros;
fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre
outros.
Executar as atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a
pré-contagem até a informação final, com os cálculos e seus detalhes.
Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos,
mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos,
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o
intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e
padronizar e otimizar o rendimento.
Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos
eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento
das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.
Acompanhar e coordenar a execução de atividades em
sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas,
apurando irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
Elaborar pareceres, informes e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias,
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações,
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo
sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Nível Médio Completo e curso de informática.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural,
monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico,
desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação
para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o
atendimento, a segurança e o bem estar da população.
Contribuir na elaboração ou redigir pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações, vistorias e
inspeções e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Manter atualizado o sistema de informações sobre desastres no município,
objetivando uma melhor difusão do conhecimento sobre a realidade municipal no
que diz respeito a desastres, bem como implementar os Núcleos de Defesa Civil
Municipal, com prioridade para os situados nas regiões de maior risco de
desastres naturais.
Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação, elaborando projetos de desenvolvimento e ministrando
treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de possibilitar a
estruturação de quadros de voluntários altamente capacitados e motivados.
Contribuir na promoção de estudos de riscos de desastres, objetivando o
microzoneamento urbano, com vistas à implementação de políticas municipais, de
acordo com a legislação vigente, bem como a organização de bancos de dados e de
mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas
de maior incidência de desastres.
Contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de
desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais necessários
junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, selecionando órgãos e
entidades adequadas para atuarem nas operações de resposta aos desastres e
definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo
permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a
disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio,
entre outros.
Contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio
logístico, socorro e assistência às populações, reabilitação dos cenários de
desastre, entre outros, bem como montar a estrutura física dos Abrigos de
Defesa Civil.
Participar e/ou coordenar as atividades de mobilização, de manutenção
das comportas de contenção de cheias.
Coordenar as atividades nos Abrigos de Defesa Civil, visando o
cumprimento das normas e procedimentos preestabelecidos.
Participar da escala de plantão, estando disponível para atender aos
pedidos emergenciais quando for acionado, independente do horário, visando
primar pela segurança da população, mediante remuneração.
Realizar a manutenção do material e equipamento de Defesa Civil,
controlando a distribuição e recebimento do mesmo.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua área profissional.
Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone,
visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para
eventuais transtornos.
Representar, quando designado, a Secretaria Municipal em que está
lotado.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias,
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Nível Médio Completo, com curso de capacitação
em Defesa Civil, oferecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, como Curso
de Planejamento e Administração para a Redução de Desastres, Curso em
Planejamento e Gestão em Defesa Civil, entre outros.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos
pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações
populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência
Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, SUS e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como
a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de
vida da população.
Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem
como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao
mundo do trabalho.
Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e
suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de
alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos.
Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade
social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas unidades de
saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias,
relatórios e registros das atividades desenvolvidas.
Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e
benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços,
projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou
parceiras.
Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das
políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade
e Conselhos Municipais, através de reuniões - ordinárias e/ou extraordinárias,
comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar,
visitas domiciliares e outros.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e
problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a
fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de
ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos,
profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros.
Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas
públicas.
Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos
Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas
de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional
quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das
políticas públicas.
Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em
abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil.
Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento
global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio
de elaboração de relatórios e pareceres sociais.
Fazer visitas domiciliares aos servidores
afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório
social nos processos de doença em pessoa da família.
Atender periodicamente e
apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença.
Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos
médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor Presidente do Instituto para
providências.
Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e
avaliação das mesmas.
Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais,
orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Serviço Social, com registro no
Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar as ações de tributação, arrecadação,
fiscalização, lançamento e cobrança administrativa das espécies tributárias de
competência do Município.
Realizar
as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos
por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio.
Gerenciar os cadastros municipais e o acesso aos demais bancos de dados de
contribuintes.
Proferir
pronunciamento nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção, anistia,
moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em
Lei.
Assessorar
e realizar consultoria técnica em matéria tributária e fiscal.
Emitir
informações e pareceres, além de perícias técnicas tributárias ou fiscais, em
processos administrativos ou judiciais.
Emitir
parecer conclusivo sobre regularidades ou irregularidades fiscais de
contribuintes, Pessoa Física e Jurídica de Direito Público e Privado, sujeitos
à imposição tributária.
Planejar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar a administração tributária fiscal.
Compor
o órgão colegiado competente para julgar, em segunda instância, os recursos
voluntários e os de ofício, referentes aos processos administrativo, tributário
e fiscal.
Instruir
o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária.
Verificar,
em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais/contábeis instituídos pela legislação específica.
Verificar
os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes.
Verificar
balanços e demais demonstrações contábeis, bem como, declarações de imposto de
renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas
notas fiscais.
Investigar
a evasão ou fraude no pagamento dos tributos.
Fazer
plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas.
Verificar
a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas, autônomas e produtores rurais.
Verificar
as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida.
Realizar
avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos.
Lavrar
autos de constatação de infração, notificação, apreensão, bem como termos de
início e término de fiscalização e de ocorrências ao sujeito passivo ou o
responsável por obrigação tributária.
Propor
a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses
da fazenda municipal.
Propor
regime de estimativa e arbitramentos.
Elaborar
relatórios das inspeções realizadas.
Propor
medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do município.
Contribuir
para o desenvolvimento da política de arrecadação e fiscalização do município,
planejando e implementando projetos, participando da formulação de leis e do
estabelecimento de diretrizes fiscais e tributárias.
Propor,
estruturar, implementar e melhorar continuamente os processos de trabalho na
área da administração tributária.
Otimizar
valores de qualidade, eficiência e efetividade nas atividades de arrecadação e
fiscalização de tributos municipais.
Garantir
permanentemente a revisão fisco-contábil de obrigações tributárias do
contribuinte, pessoa física e jurídica, na forma estabelecida em ato
administrativo.
Garantir
a constituição dos créditos tributários devidos, processando o lançamento de
ofício de auto de infração, homologando e lavrando em livros e documentos
fiscais, de acordo com a legislação.
Contribuir
para a melhoria do sistema de auditoria, fiscalização e arrecadação de
tributos, realizando análises e estudos econômico, financeiros e contábeis e o
controle e acompanhamento das transferências provenientes da participação do
Município na arrecadação dos tributos da União e do Estado do Espírito Santo.
Manter
permanentemente atualizado os registros e dados estatísticos de suas
atribuições.
Orientar
e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe.
Fiscalizar
mercadorias em trânsito.
Fazer
inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações:
a) nos
locais e estabelecimentos onde sejam exercidas atividades passíveis de
tributação;
b) nos
bens que possam caracterizar a existência de obrigação tributária.
Apreender
bens ou mercadorias, quando necessário para comprovar a existência de infração
a legislação tributária.
Exigir
informações escritas ou verbais necessárias para a apuração de obrigação
tributária.
Opinar
sobre solicitação de restituição de tributos.
Proceder
à orientação aos contribuintes.
Promover
a educação tributária municipal.
Praticar
outros atos indicados na legislação municipal.
Executar
atividades exclusivas de Estado, relacionadas ao exercício de atribuições de
natureza tributária, fiscal, e contencioso administrativo fiscal, além das
atividades de apoio técnico-legislativo, essenciais à prestação jurisdicional
que lhes são inerentes, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Sendo vedada a terceirização ou a execução indireta das atribuições que coincidam com as
previstas nesta Lei, com exceção de
crédito tributário definitivamente constituído.
Desempenhar
com zelo e justiça, dentro dos prazos determinados, os serviços a seu cargo e
os que, na forma da Lei, lhe forem atribuídos pelos superiores hierárquicos.
Zelar pela fiel execução dos trabalhos da administração tributária e pela correta aplicação da legislação
tributária.
Observar
o sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar e,
especialmente, naqueles que envolvam diretamente o interesse da administração
tributária.
Representar ao seu superior hierárquico sobre
irregularidades que afetem o bom desempenho
de suas atividades funcionais.
Atender todos os chamamentos que envolvam pesquisas, estudos e análises, com vista ao aperfeiçoamento de
seus conhecimentos de legislação e da política tributária.
Comunicar,
imediatamente, o superior hierárquico sobre a ocorrência de indício, ato ou
fato, que possa redundar em evasão de tributos.
Elaborar
representação ao seu superior hierárquico quando tenha conhecimento, em
decorrência do exercício da atividade, sobre qualquer situação que configure,
na forma da Lei, em crime fiscal.
DAS PROIBIÇÕES
Exercer
qualquer outra atividade incompatível com o exercício da função.
Exercer assessoria ou consultoria em matéria tributária, contábil e de auditoria em relação ao Município
de Boa Esperança-ES.
Participar
de sociedade empresarial, como gerente e/ou administrador.
Exercer, cumulativamente, qualquer outra função pública,
exceto:
a) as
convocações obrigatórias por Lei, a nomeação em cargo comissionado e o
exercício de cargos eletivos;
b) quaisquer
atividades relativas à instrução, tais como as realizadas sob forma de
conferência, palestra, seminário ou magistério, desde que haja compatibilidade
de horário.
PRERROGATIVAS
O livre acesso a órgão público, a estabelecimento
privado, a veículo, a embarcação, a
aeronave e a toda e qualquer documentação e informação de interesse tributário
e fiscal, inclusive arquivos eletrônicos.
A
requisição e obtenção do auxílio da força pública para assegurar o desempenho
de suas funções, nos termos do art. 200 da Lei Federal n. 5.172, de 25 de
outubro 1966.
O
recebimento de recursos prioritários para realização de suas atividades.
A
atuação de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de
informações fiscais, na forma da Lei ou convênio, entre União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Livre
acesso e permanência em logradouros públicos ou em estacionamentos regulamentados,
no exercício de suas funções.
Proceder
à constituição dos créditos tributários mediante lançamento.
Iniciar
a ação fiscal, imediatamente e independentemente de ordem ou autorização
superior, quando observar indício, ato ou fato que possam resultar em evasão de
tributos ou descumprimento de obrigação acessória.
Concluir
a ação fiscal.
Coordenar
o planejamento e o controle da ação fiscal.
Requisitar
das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao
desempenho de suas funções.
Tomar
ciência pessoal de atos e termos dos processos em que funcionar.
Possuir
fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais.
Não
sofrer imposição que resulte em desvio de função.
DA
PRECEDÊNCIA - ART. 37, INCISO XVIII, CF
A preferência
no exame de livros, documentos e outros efeitos fiscais dos sujeitos passivos,
nos casos em que convergirem ou conflitarem ações conjuntas ou concomitantes
entre agentes do poder público.
A
prioridade na apuração e lançamento dos créditos tributários, bem como na
instrução de processo administrativo fiscal, concernente a fatos, situações,
documentos, papéis, livros e outros efeitos fiscais, no caso de procedimentos
administrativos concorrentes.
O
recebimento de informações de interesse público, oriundos do Poder Legislativo
e da Administração direta e indireta do Poder Executivo.
DAS
GARANTIAS
Assistência
jurídica provida pelo Município, cuja manifestação será da chefia imediata ou
quem a suceda, em razão de ato praticado no exercício de suas funções.
Autonomia
técnica e independência funcional no exercício da função.
Perda
do cargo somente nas estritas hipóteses previstas no art. 41, da Constituição
Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Paridade
entre proventos e remuneração, nos termos da Constituição Federal.
Remuneração
compatível, respeitado o limite do teto remuneratório previsto na Constituição
Federal para o Município, assegurada a revisão anual na mesma data dos demais
servidores do Município.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Nível Superior Completo em Administração, Contabilidade, Economia e
Direito.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos
prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados,
fazer, preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite e alimentos em
geral, assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e
descarregar móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas
públicas, em veículos e outros.
Executar, sob orientação de superior, as tarefas relativas à confecção
da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio
pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e
cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os
gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto
à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e
equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização,
higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação
de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios
próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a
merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de
alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se
da limpeza geral da cozinha e refeitório.
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos
conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar,
comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo
de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral,
inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de
transporte de lixo em geral.
Executar outras atividades públicas correlatas de auxilio aos serviços
gerais.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas.
Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene
pessoal aos pacientes.
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e
fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos.
Adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhes são
aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o
para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração
no tratamento.
Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de odontologia.
Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos
de exames complementares e tratamentos.
Receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los
nos consultórios.
Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes.
Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Nível Médio Completo e experiência comprovada de no mínimo um ano em
atividades semelhantes.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar
eventuais mandados; carregar e descarregar móveis, equipamentos e materiais
diversos, em prédios, áreas públicas, em veículos e outros.
Executar, sob orientação de superior, as tarefas correlatas
à função e, zelar para que o material e equipamento de trabalho estejam sempre em
perfeitas condições de utilização, higiene e segurança.
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico,
certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo
domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos;
recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza
em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de
transporte de lixo em geral.
Limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregular e remover
material e sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na
construção de andaimes, palanques e outras.
Executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar,
roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral, auxiliar no
plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar
com emulsão asfáltica, calçamentos, preparar argamassa e concreto, executar
limpeza de conservação e limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços fúnebres,
realizar limpeza e conservação em dependências escolares, construir cercas,
mata-burro, bueiros, serviço de porteiro, executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar pesquisas sobre as formas de vida, na natureza e em laboratório,
efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, bem como analisando
origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças, e outros
aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer as características,
comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos,
incrementando os conhecimentos científicos e descobrindo suas aplicações em
vários campos.
Realizar pesquisas e experiências relativas ao tratamento de água e
esgoto sanitário, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de
testes de laboratório, físicos, físico-químicos e outros para determinar
fórmulas, normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas impuras e
controlar a qualidade do manancial disponível ao tratamento.
Examinar amostras de diferentes tipos de água e esgoto sanitário,
analisando quantificando suas características microbiológicas, para decidir o
tratamento a ser aplicado, bem como testar amostras extraídas de tanques,
bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento
de água, para detectar possíveis focos de contaminação microbiológica e
assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites
tolerados.
Colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e
classificando-os para permitir estudo da evolução e das doenças das espécies e
outras questões, bem como cultivar plantas, criar animais e outras espécies
vivas em laboratório, com fins experimentais.
Contribuir com a conservação das espécies de animais e plantas,
analisando e estudando suas aparências, sinais, hábitos e alterações de
comportamento, analisando e anotando as informações obtidas.
Atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo
da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia,
bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos
técnicos-científicos, quanto na formulação de políticas e programas.
Desenvolver reprodução, induzida ou natural, de espécies vegetais e
animais, bem como efetuar a seleção e reprodução de espécies nativas, através
de estudos, pesquisas e experiências, objetivando o povoamento dos rios,
riachos e ribeirões da região.
Elaborar e supervisionar o planejamento e execução
de projetos de licenciamento ambiental, avaliando impactos, riscos de
contaminações, entre outros.
Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como,
participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das
mesmas.
Receber, fiscalizar e investigar denúncias
relacionadas à vigilância de saúde humana, ambiental e animal, emitindo laudos,
acionando fiscais, vigilância sanitária e demais órgãos competentes, a fim de
assegurar a preservação do meio-ambiente.
Prestar informações, orientações e assistência
técnica à população como um todo, bem como a tratadores de animais, e
produtores, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos
e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.
Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções
elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou
Autarquia em que está lotado, referentes à sua área de atuação, fornecendo
subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Promoção e Prevenção
em Saúde, bem como Políticas Ambientais.
Fiscalizar áreas de potencial poder poluidor,
visando a diminuição da contaminação ambiental.
Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de
vida da população, coordenando e executando programas, projetos e políticas
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município.
Articular informações, individualmente ou junto a
profissionais de outras áreas e instituições públicas ou privadas, preparando
informes, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o
entendimento global das ações referentes à suas descobertas científicas,
estudos e atribuição técnica, bem como auxiliar em futuras pesquisas.
Colaborar com a formação e no aprimoramento de
outros profissionais, supervisionando e orientando ações, estágios e
participando de programas de treinamento em serviço.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Atender às diversas unidades do Município sobre
assuntos e exigências técnicas representando, quando designado, a Secretaria
Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado, bem como constituir
comissões, diretorias de associações e entidades de classe.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
REQUISITOS PARA
O CARGO
Formação: Superior em Ciências Biológicas (bacharelado),
com Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do exercício
da profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
CONTADOR
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar todas as atividades de controle e contabilização de custos,
trabalhos de seleção e análise dos comprovantes como registros de mão-de-obra,
registros de produção, inventário de estoque, extraindo os dados necessários
para realizar os cálculos dos custos unitários das diferentes operações ou dos
diferentes produtos, procedendo de acordo com as técnicas requeridas para
apresentar os resultados obtidos.
Traçar o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, o controle
dos trabalhos de análise e conciliação de contas e a orientação quanto à
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para
apropriar custos de bens e serviços.
Preparar balanços e balancetes contábeis, visando assegurar que os
balancetes mensais e o balanço final reflitam corretamente a realidade
econômico-financeira do Município, bem como fazer estudos e análises sobre os
números dos balanços, visando fornecer subsídios para decisões que possam
minimizar a carga tributária e visualizar a situação econômica e patrimonial da
mesma.
Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e
obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis preestabelecidos, visando
fornecer subsídios para o processo decisório e cumprimento da legislação.
Prestar apoio e orientar as atividades da área fiscal, verificando todos
os registros e classificações contábeis nos livros fiscais, referentes aos
impostos e tributos recolhidos, compras e vendas, e outros dados, de modo a
demonstrar as operações, as classificações contábeis em conformidade com a
legislação fiscal e normas contábeis vigentes.
Coordenar e orientar as demais Secretarias Municipais, quanto à
classificação contábil ou no que se refere a aspectos fiscais de documentos a
serem emitidos ou escriturados, assegurando a correta classificação e
lançamento de todos os documentos contábeis, e sua conformidade com os padrões
e legislação fiscal e tributária.
Apurar mensalmente o imposto de renda devido, visando o correto
pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, elaborando a
Declaração Anual do Imposto de Renda, incluindo a escrituração dos livros
pertinentes ao cumprimento da legislação específica.
Efetuar cálculos da contribuição social, de correção de juros e multas
de impostos em atraso, de financiamentos e de correção monetária e depreciação
do Ativo, visando obter o valor financeiro.
Preparar os lançamentos contábeis dos fatos e atos administrativos,
visando a elaboração do balanço patrimonial.
Atender à fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os
esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados.
Coordenar a elaboração de inventário de estoques do almoxarifado,
procedendo a ajustes necessários para correspondência físico/contábil, bem como
manter controles e coordenar a realização dos inventários dos bens
patrimoniais, conferindo e ajustando os saldos das respectivas contas, de
acordo com as normas contábeis e do Município.
Pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando a
orientação necessária a todas as Secretarias Municipais, responsáveis por
emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir
incorreções e prejuízos à mesma, bem como a conformidade às exigências legais.
Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional
lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos
em Lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os
Conselhos Regionais de Contabilidade.
Manter os Conselhos Administrativo e Fiscal,
bem como a Diretoria Executiva informados sobre a situação contábil e
financeira do Instituto, Fundação, Autarquia ou Secretaria na qual atua.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias,
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
ENFERMEIRO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas
urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da
assistência prestada.
Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares,
prescrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do
Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão.
Auxiliar no planejamento, gerenciamento,
coordenação e avaliação das Unidades de Saúde - US.
Executar as ações de assistência integral em todas
as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso.
No nível de suas competências, executar assistência
básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária.
Realizar ações de saúde em todos os ambientes, nos
US e, quando necessário, no domicílio.
Realizar as atividades corretamente às áreas
prioritárias de intervenção na Atenção Básica e Secundária de acordo com os
protocolos e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
Aliar a atuação clínica à prática da saúde
coletiva.
Organizar e coordenar a criação de grupos de
patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental,
entre outros que forem necessários.
Supervisionar e coordenar ações para capacitação
dos Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos em Enfermagem e de Auxiliares
de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
Participar da formulação das normas e diretrizes
gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a
proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
Executar tarefas complementares ao tratamento
médico especializado.
Promover e participar de atividades de pesquisa
operacional e estudos epidemiológicos.
Identificar e preparar grupos da comunidade para
participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.
Participar das atividades de vigilância
epidemiológica.
Fazer notificação de doenças transmissíveis.
Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades
básicas do indivíduo, família e comunidade, de acordo com os programas
estabelecidos pela instituição.
Participar do planejamento e prestar assistência em
situação de emergência e de calamidade pública.
Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios
de suas atividades.
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua
formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação de superiores
hierárquicos.
REQUISITOS PARA
O CARGO
Formação: Superior em Enfermagem e registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime
Jurídico Único do Servidor e do Plano de Carreira.
ENGENHEIRO CIVIL
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando e
definindo metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo estudos
ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando equipamentos,
materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da
obra dentro da legislação vigente.
Analisar projetos de construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos
de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos, sistemas de abastecimento
de água, tratamento de esgotos, entre outros, com o intuito de aprovar os
mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras
públicas e particulares.
Fiscalizar dados técnicos e operacionais em obras, analisando materiais
aplicados, medições, entre outros, bem como programando inspeções preventivas e
corretivas, com o intuito de conferir a compatibilidade da obra com o projeto
e/ou memorial descritivo.
Elaborar planos, programas e/ou projetos, identificando necessidades, coletando
informações, analisando dados, elaborando e definindo metodologias,
diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros, de modo a buscar a
aprovação junto aos superiores e órgãos competentes.
Elaborar planilha de orçamento com especificação de serviços e/ou
materiais utilizados, bem como suas respectivas quantidades, realizando
levantamento de preços, a fim de subsidiar com informações pertinentes a área
de compras em licitações e/ou concorrências públicas, observando as normas
técnicas.
Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ou solicitando ensaios de
produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim de implementar
tecnologias.
Realizar estudos e análises de dados censitários e estudos demográficos,
gerando informações a serem utilizadas no desenvolvimento de projetos.
Desenvolver cálculos e projetos hidráulicos, hidro-sanitários e de
saneamento ambiental, utilizando ferramentas de apoio como sistemas CAD, SIG,
Modelagem Matemática de Redes, entre outros.
Realizar laudos, informes e/ou pareceres técnicos e outros, efetuando
levantamento em campo, inspecionando e coletando dados e fotos, conforme
solicitação, de modo a avaliar riscos e sugerir medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área.
Acompanhar a execução de projetos, orientando as operações à medida que
avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e padrões de
qualidade e segurança pré-estabelecidos. Realizar medições, valendo-se de dados
obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer
quanto a execução das obras realizadas.
Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a
legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de atividades
e construção e/ou das exigências processuais.
Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de
acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando,
sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias.
Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos,
incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do
parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário,
patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico
e turístico, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a
legislação vigente.
Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo informações
acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos
licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros.
Realizar levantamento e execução de projetos de organização e controle
de circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito, sinalizando-as
adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de veículos e assegurar o
máximo de segurança para motorista e pedestres.
Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de trânsito,
observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e nas
principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle da
situação.
Participar de processos judiciais, representando o município através de
informações e documentos levantados previamente.
Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.
Realizar outras atribuições de acordo com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Engenharia Civil, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas
Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do Plano de Carreira.
FARMACÊUTICO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do Município, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população.
Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos,
reagentes e equipamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos,
controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição
de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade.
Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou
prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos
mesmos.
Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais sobre
medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo
que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento,
visando melhorar e ampliar a adesão a este.
Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi
incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de
Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não
ocorra à interrupção do tratamento.
Realizar atendimento terapêutico, para verificar as condições de vida
dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o
tratamento e com o serviço prestado pelo município.
Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas
químicas, visando atender a produção de medicamentos e outros preparados.
Contribuir com a educação em saúde, em seus
segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de
atuação, através de reuniões, ordinárias, extraordinárias, comissões,
orientações, campanhas, palestras e outros.
Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar
problemas, providenciar medidas preventivas para contorná-los e propor recursos
para otimizar soluções.
Preparar informes e documentos em assuntos de farmácia, a fim de
possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias,
pareceres, licitações e outros.
Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e
orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos,
visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos,
dentro do orçamento previsto.
Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e
Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando
subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma
política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes
de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Executar atividades gerais e globais decorrentes
dos conhecimentos técnicos e fundamentos científicos adquiridos na fase de
formação acadêmica, compreendidas nas habilitações legais da profissão de
farmacêutico, reportando-se sempre ao seu superior imediato.
Adotar e cumprir procedimentos e ou instruções
elaborados e ou apresentados pelo Serviço Público de Saúde através de protocolo
de conduta clínica ou outras que venha substituí-la.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Farmácia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do
Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística,
em especial as do Plano Diretor e as do Código de Posturas, observando e
fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros
públicos, o cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao
Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o
funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço.
Verificar e informar as situações constatadas durante o atendimento de
reclamações da população, solicitações e processos administrativos e judiciais
em que seja necessária a verificação in loco.
Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das
fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado
quanto as atividades diárias.
Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando
informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como
prestar contas com o superior imediato.
Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de
terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na
legislação em vigor.
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas
fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias.
Participar de processos judiciais, defendendo o município através de
informações e documentos levantados previamente.
Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme
demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Nível Médio Completo.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor
e do Plano de Carreira.
FISCAL DE TRIBUTOS
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Executar a fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e
prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de
atividade, recolhimento de taxas e tributos municipais ou licença de
funcionamento, com vista a aplicação da legislação fiscal.
Efetuar levantamento e verificação em estabelecimento para atualização
do imposto sobre serviços, objetivando a coleta de dados para a reclassificação
tributária.
Efetuar levantamento e verificação em imóveis para atualização do
imposto predial territorial urbano, a fim de assegurar a exatidão dos mesmos.
Informar os contribuintes quanto ao cumprimento de Leis e Regulamentos
fiscais para orientar os munícipes.
Elaborar relatórios de vistorias realizadas, notificando o encontrado e
as irregularidades, com vista a uma análise para aplicação das penalidades
quando for o caso.
Manter-se atualizado sobre política fiscal tributária, acompanhando as
alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando pra
definir a legislação vigente.
Fiscalizar imóveis e estabelecimentos, garantindo o cumprimento de
normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária.
Executar demais tarefas correlatas segundo determinação superior.
Verificar e informar as situações constatadas durante o atendimento de
reclamações da população, solicitações e processos administrativos e judiciais
em que seja necessária a verificação in loco.
Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das
fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado
quanto as atividades diárias.
Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando
informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como
prestar contas com o superior imediato.
Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de
terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na
legislação em vigor.
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas
fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias.
Participar de processos judiciais, defendendo o município através de informações
e documentos levantados previamente.
Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme
demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ensino Médio Completo.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia.
Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento
proposto.
Fazer testes musculares, goniométrica, perimetria, pesquisa de reflexos
normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a
incapacidade do paciente.
Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no
acompanhamento domiciliar.
Realizar atendimentos individuais e coletivos.
Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do
plano de tratamento.
Reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração
médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e
encaminhamento para alta definitiva.
Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação
para integração do indivíduo na sociedade.
Promover cursos internos de atualização para técnicos e agentes.
Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia,
preparando informes, documentos, laudos e pareceres.
Promover a autonomização dos pacientes.
Preparar/capacitar familiares e/ou cuidadores de pacientes acamados.
Participar da política de promoção à saúde.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em
Lei, Regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador
do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da
linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias,
para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento.
Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe
indicações necessárias.
Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de
reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios para complementar o
diagnóstico.
Programar, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, expressão
do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado, orientando e
fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento
fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para
reeducar e/ou reabilitar o paciente.
Opinar quanto à possibilidade fonatória e auditiva do paciente, fazendo
exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a
seleção profissional ou escolar.
Participar de equipes multiprofissionais para identificação de
distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição.
Participar e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à
fonoaudiologia.
Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades.
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência.
Realizar atendimentos individuais e coletivos.
Participar da política de promoção à saúde.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em
Lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
JORNALISTA
RESPONSABILIDADE E
ATRIBUIÇÕES
Atividades que se destinam a executar serviços técnicos de jornalismo.
Planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas
no Município.
Realizar pesquisas e análises de opinião pública.
Selecionar os veículos de divulgação para difundir as atividades no
Município.
Executar os serviços técnicos de jornalismo, colhendo elementos
redatoriais e ilustrativos necessários para elaboração das notícias, artigos e
reportagens de caráter informativo ou interpretativo.
Coletar informações sobre assuntos relativos ao Serviço Público
Municipal, preparando-as para divulgação.
Organizar trabalhos referentes à difusão artística, cultural e
educacional e a outros aspectos da atividade da Administração Pública para a
imprensa escrita, falada e televisionada.
Redigir e ilustrar matéria de caráter informativo e interpretativo, bem
como, editoriais, artigos, crônicas ou comentários.
Elaborar e orientar programas de divulgação que concorram para o
contínuo esclarecimento da opinião pública, a respeito dos empreendimentos a
cargo da Administração Municipal.
Realizar entrevistas relacionadas com as atividades da Repartição.
Preparar ou revisar reportagens sobre assuntos relativos aos diversos
setores da Administração Municipal.
Realizar trabalhos referentes à redação e organização de publicações,
periódicas ou não, de noticiários e informações relacionadas com o serviço
público.
Elaborar notas para divulgação na imprensa.
Revisar originais manuscritos, trabalhos de digitação e provas
destinadas à impressão tipográfica, fazendo as correções necessárias.
Executar trabalhos de digitação relacionados com as atribuições.
Promover, quando solicitado, entendimentos com empresas e/ou órgãos de
publicidade quanto à divulgação de matéria jornalística de interesse do
Município.
Manter sob sua responsabilidade e promover a circulação de periódicos,
revistas e quaisquer veículos de publicidade de acordo com instruções
recebidas.
Selecionar e arquivar, para posterior consulta, matéria pública, de
interesse do Município.
Operar com máquinas fotográficas, filmadoras, projetores, gravadores,
para fins de registro ou divulgação de fatos de interesse do Município.
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
auxiliares.
Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Curso de nível superior em Comunicação Social com habilitação legal para
o exercício da profissão de Jornalista, com registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar e identificar o
paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em equipe
multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de
projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde
e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento ao
acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito e saúde, primeiros socorros e
urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários.
Articular os recursos
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
Estar disponível como apoio
matricial de capacitação.
Realizar exames
complementares quando necessário.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em
Lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Medicina, especialização em Cardiologia e registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita.
Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de
vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.
Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando
necessário, no domicílio.
Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na
intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia
de saúde coletiva vigente no País.
Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.
Fomentar a criação de grupos de patologias específica, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem
necessários;
Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja
mais saudável.
Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área
de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem
produzidos pela unidade de saúde.
Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto
biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde
rigorosamente definidos.
Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis,
abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde.
Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um
processo terapêutico de confiança.
Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário,
garantindo a continuidade do tratamento nas US de origem, por meio de um
sistema de acompanhamento e referência e contra referência.
Realizar pequenas cirurgias ambulatórias.
Indicar internação hospitalar quando necessário.
Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de
Assistência Farmacêutica.
Verificar e atestar óbito.
Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal,
atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação;
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos,
aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade.
Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico,
hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e
informar o diagnóstico.
Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de
administração.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento e evolução da doença.
Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para
atender determinações legais.
Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas.
Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de
curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação.
Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo.
Exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em
Lei, regulamento ou por determinação superior.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em
Medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
responsabilidades
e atribuições
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em equipe multiprofissional,
inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos
terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas
comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento ao acidentado do trabalho.
Emitir atestados de saúde e óbito.
Realizar consultas, exames e/ou terapias em
endocrinologia, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e
urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários.
Articular os recursos intersetoriais disponíveis
para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Atender as consultas médicas em ambulatório, posto
central, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas
no interior do Município.
Efetuar exames médicos escolares e pré-escolares.
Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica
indicada para o caso.
Prescrever os exames laboratoriais necessários.
Encaminhar casos especiais a setores
especializados.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e
dentro das determinações da Secretaria Municipal da Saúde, executar outras
tarefas correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em
Medicina, com especialização em Endocrinologia e registro no órgão fiscalizador
do exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
MÉDICO OBSTETRA - GINECOLOGISTA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Recepcionar e identificar o
paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em equipe
multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de
projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde
e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento ao
acidentado do trabalho.
Emitir atestado de óbito.
Realizar exames e terapias
ginecológicas, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências
com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários.
Articular os recursos
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em
lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Medicina, com especialização em Obstetricia-ginecologia e registro
no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
médico ortopedista
responsabilidades
e atribuições
Recepcionar e identificar o
paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em equipe
multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de
projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde
e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento ao
acidentado do trabalho.
Emitir atestado de saúde e
óbito.
Realizar consultas, exames
e/ou terapias em ortopedia, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros
socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários.
Articular os recursos
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
Estar disponível como apoio
matricial de capacitação.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em
Lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Medicina, com especialização em Ortopedia e registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
médico pediatra
responsabilidades
e atribuições
Recepcionar e identificar o
paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em equipe
multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de
projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde
e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento ao
acidentado do trabalho.
Emitir atestados de saúde e
óbito.
Realizar consultas, exames
e/ou terapias em pediatria, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros
socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários.
Articular os recursos
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Atender as consultas médicas
em ambulatório, posto central, postos distritais, unidades móveis e nas
campanhas de saúde efetuadas no interior do Município.
Efetuar exames médicos
escolares e pré-escolares.
Fazer diagnósticos e
recomendar a terapêutica indicada para o caso.
Prescrever os exames
laboratoriais necessários.
Encaminhar casos especiais a
setores especializados.
Executar outras tarefas
correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria Municipal da
Saúde, executar outras tarefas correlatas ao cargo
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Medicina, com especialização em Pediatria e registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
médico psiquiatra
responsabilidades
e atribuições
Recepcionar e identificar o
paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em equipe
multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de
projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde
e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento ao
acidentado do trabalho.
Emitir atestado de saúde e
óbito.
Realizar consultas, exames
e/ou terapias, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem
preenchimento dos prontuários.
Articular os recursos
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Executar outras tarefas
correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria Municipal da
Saúde, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
Motorista
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou
cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito,
bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer
incidente.
Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos
e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias
e/ou outros materiais.
Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado
dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte
elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros,
luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel,
solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na
conservação e segurança do veículo.
Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de
mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a
correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e
estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas
com documentos de recebimento ou entrega.
Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem
como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da
tarefa necessária.
Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos,
entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias,
outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações
e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município.
Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.
Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda. Estar comprometido
com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais
períodos de ociosidade.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme
demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Alfabetizado e Carteira
Nacional de Habilitação D.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
NUTRICIONISTA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a
população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação
dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução
gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a
patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e
elaboração de cardápios e dietas.
Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua
área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e
outros.
Possibilitar melhor rendimento do serviço, através da programação e
desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição, orientando os
trabalhos, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, solicitando e
recebendo alimentos bem como, zelando por sua armazenagem e distribuição.
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional
de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres
técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde.
Assegurar a confecção de alimentação sadia, providenciando recursos
adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.
Garantir regularidade nos serviços, participando de comissões e grupos
de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de
equipamentos, maquinaria e material específico.
Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais,
subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos
de planejamento e avaliação das mesmas.
Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e
instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos,
pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das
ações referentes à sua atribuição técnica.
Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos
profissionais da equipe técnica das Secretarias Municipais referentes à sua
área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das
Políticas Públicas.
Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim
de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias,
pareceres e outros.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e
problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Nutrição, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal
da população adstrita.
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Tabela Unificada do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a
população adstrita.
Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a
outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências.
Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais.
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados.
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.
Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à
saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de
acordo com planejamento local.
Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde
bucal.
Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações
coletivas.
Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações
educativas e preventivas em saúde bucal.
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD - Técnico de Higiene
Dental e do ACO - Auxiliar de Consultório odontológico.
Tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos e/ou
cirúrgicos para a conservação dos dentes e gengivas.
Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-los na
proteção dos dentes e gengivas.
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via
direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções,
determinando-lhes a extensão e a profundidade.
Extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos
especiais para prevenir infecções normais.
Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em
lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Odontologia registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Operar máquina (retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira, pá
carregadeira e trator de pneu), conduzindo-as e controlando painel de comandos
e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da mesma
segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.
Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e realizando
pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de
água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas
mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando
indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando manutenção
quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança
da máquina.
Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e
procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção
e/ou segurança quando necessário.
Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando
comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa
necessária.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme
demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Alfabetizado, curso na área e Carteira
Nacional de Habilitação C, D ou E.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
PEDREIRO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios,
calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e
especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao
ofício.
Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e
outros, para obter a cor e quantidade desejada.
Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre
outros, sempre que solicitado.
Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos,
palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da
superfície a ser pintada.
Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando,
pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de
madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem
como para manutenção e/ou reformas.
Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios,
pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e
ferramentas adequadas.
Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares,
alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando,
nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes
melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos.
Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas.
Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos.
Testar canalizações, utilizando ar comprimido ou
água sob pressão; lavar e fazer tratamento de caixas d’água e de caixas de
gordura; fazer a desinfecção e a limpeza de reservatórios; examinar, modificar,
reparar e fazer manutenção, conservação de redes elétricas; confeccionar,
montar e ligar componentes e peças elétricas; executar montagens de quadro de
distribuição de circuitos e de quadro de força;
Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas,
verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos
nos mesmos.
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas,
ligações de água, corte e religação, adequamento do sistema, estudando
projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido,
dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais.
Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme
ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e
equipamentos.
Carregar e descarregar veículos.
Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação.
Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço
e solicitação do superior imediato.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Alfabetizado, com no mínimo um ano de experiência.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
PSICÓLOGO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional
e a estudos clínicos individuais e coletivos.
Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características
psicológicas dos indivíduos.
Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de
pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses processos
para controle de sua validade.
Realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação, saúde e
assistência social.
Realizar atendimentos individuais e coletivos.
Elaborar projetos terapêuticos de acordo com a política de saúde mental
municipal.
Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais
na elaboração, análise e implantação de programas e projetos.
Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza
psicológica;
Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades.
Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto
da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação
Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população.
Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em
grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o
objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos
sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a
condições políticas, históricas e culturais.
Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de
atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que
está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e
atendimentos emergenciais.
Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe
multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de
programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros.
Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação
social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus
familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o
desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas.
Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes
multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do Município,
subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos
de planejamento e avaliação das mesmas.
Promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema
educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na
elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando
características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como
prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo
ensino-aprendizagem.
Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando
princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como
processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como
realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições
ambientais, relacionais, materiais e outros.
Colaborar para a ampliação da visão da realidade psicossocial à qual os
usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de
visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário.
Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à
sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da
Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para
o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador
e outros.
Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais,
entre outros.
Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e
instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes,
atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o
entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.
Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais,
subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos
de planejamento e avaliação das mesmas.
Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de
saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em
serviço.
Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando
grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais
e outros.
Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer
psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos.
Avaliar os servidores através de visitas
domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme
a análise dos casos.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e
problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim
de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias,
pareceres e outros.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em
lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos.
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar.
Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a
coletânea de leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e
outros documentos.
Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar.
Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas,
observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos.
Assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente.
Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e
transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do
diretor.
Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente.
Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e
eficiência.
Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos
registros da vida escolar dos alunos.
Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da
secretaria escolar.
Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria
quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e
valorizando as habilidades de cada um.
Promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus
auxiliares.
Elaborar e executar seu plano de ação.
Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual.
Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar.
A secretaria da escola deverá oferecer condições para que o
estabelecimento de ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração e
o arquivo de forma que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a
regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.
A secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer
informação ou documento solicitado.
A secretaria não deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao
serviço.
O trabalho deve ser organizado de forma eficiente, dinâmico e racional.
O (a) secretário (a) é o responsável por toda organização burocrática da
escola como escrituração da documentação dos alunos, cadastro dos funcionários
e sua preservação no tempo e no espaço.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Nível Médio Completo e curso de informática básica.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Atuar em atividades de extensão, assistência
técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica.
Responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas
áreas de: crédito rural e agroindustrial para
efeitos de investimento e custeio; topografia na área rural; impacto ambiental; paisagismo,
jardinagem e horticultura; construção de benfeitorias rurais; drenagem e
irrigação.
Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive
de incorporação de novas tecnologias.
Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de
vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as
seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de
detalhes de construções rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos,
equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho,
observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de
máquinas e implementos agrícolas; execução e fiscalização dos procedimentos
relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e
industrialização dos produtos agropecuários; administração de propriedades
rurais.
Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis
com a respectiva formação profissional;
Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e
emissão dos respectivos laudos nas atividades de: exploração e manejo do solo,
matas e florestas de acordo com suas características; alternativas de
otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e
desenvolvimento das plantas e dos animais; propagação em cultivos abertos
ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; obtenção e preparo da
produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da
matéria prima e dos produtos agroindustriais; programas de nutrição e manejo
alimentar em projetos zootécnicos; produção
de mudas (viveiros) e sementes.
Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade.
Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de
equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando
e orçando.
Emitir laudos e documentos de classificação e
exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
Prestar assistência técnica na aplicação,
comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos
agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de
análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos.
Prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e
mudas, comuns e melhoradas.
Treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e
operação, reparo ou manutenção.
Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras
de sua modalidade.
Analisar as características econômicas, sociais e ambientais,
identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas.
Identificar os processos simbióticos, de absorção,
de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações
referentes aos tratos das culturas.
Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e
pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de
receitas de produtos agrotóxicos.
Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se
pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos
produtos agropecuários.
Responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e
incorporação de imóveis rurais.
Aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento
genético.
Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários
na produção animal, vegetal e
agroindustrial.
Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades
de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas.
Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção
agropecuária.
Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e
comercialização de produtos.
Projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e
gestão de empreendimentos.
Realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como
projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em
vistorias e arbitramento em atividades agrícolas.
Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de
produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
Responsabilizar-se pela implantação de pomares, acompanhando seu
desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados de
origem e qualidade de produtos.
Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação
profissional.
Outras atribuições mencionadas compatíveis com a sua
formação curricular.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Agropecuária, registro no
Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Compreende os cargos que têm como atribuição básica desenvolver, sob supervisão,
atividades na área de edificações.
Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando
amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e
especificações destinadas à construção, reparo e conservação de edifícios e
outras obras de engenharia civil.
Executar esboços e desenhos técnicos estruturais.
Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custo de mão-de-obra,
efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços.
Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo testes a serem
realizados, de acordo com as especificações e o emprego de cada material para
controlar a qualidade e observância das especificações.
Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de
observações relativas a solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais
e instalações em geral.
Identificar problemas que surjam, aplicando conhecimentos teóricos e
práticos sobre construção, instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas,
para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos.
Emitir relatório periódico sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas.
Executar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com Curso Técnico e registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas.
Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa.
Monitorar e aplicar respiradores artificiais.
Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene
pessoal aos pacientes.
Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e
outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes.
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e
fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos.
Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar
medicamentos e tratamentos de emergência.
Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que
lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e
orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a
sua colaboração no tratamento.
Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos,
utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a eliminação de
secreções e melhorar a aparência do cadáver;
Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas
e as família de risco, conforme planejamento das US.
No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária.
Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais
doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para
imunização.
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências
das US, garantindo o controle de infecção.
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes das US e
nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe.
Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
Outros, estabelecidos nas
Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos
equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados
do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia
estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência.
Elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de
informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários,
padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando
o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a
confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da
Prefeitura.
Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar
solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas,
provenientes das Secretarias, fornecendo informações e suporte, bem como
acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos
serviços informatizados.
Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de
informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os
resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios
necessários.
Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente
computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de
disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo
a prevenir falhas.
Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de
fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim
de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores.
Instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento
de servidores, tais como: banco de dados, correio eletrônico, web, aplicações,
autenticação, entre outros.
Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os
sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com
normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores.
Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na
solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e
comunicação.
Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de
aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia.
Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
Representar, quando designado a Secretaria Municipal, Fundação ou
Autarquia em que está lotado.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com curso Técnico em Processamento de Dados,
Informática, Rede de computadores ou Sistemas.
Outros, estabelecidos nas
Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO (ANÁLISES CLINÍCAS)
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES
Realizar atividades de natureza repetitiva,
envolvendo orientação e execução qualificada, de trabalhos de laboratório
relativos a determinações, transporte de material.
Realizar análises em geral para fins de diagnóstico
complementar.
Executar atividades afins sob a supervisão do
farmacêutico-bioquímico responsável.
Executar qualquer outra atividade que, por
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área, obedecendo às normas de biossegurança.
REQUISITOS
PARA O CARGO
Formação:
Ensino
Médio Completo com curso de Técnico em
Laboratório (análise clinica).
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime
Jurídico Único do Servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com Conselhos
Profissionais.
Garantir a integridade da população e dos bens do Município,
investigando, examinando as causas e prevenindo acidentes, através de inspeções
locais, instalações, equipamentos, postos de combate a incêndios e outros,
observando as condições de trabalho, recomendando e controlando a distribuição
e utilização dos equipamentos de proteção individual, instruindo os servidores
sobre todas as medidas de prevenção de acidentes.
Difundir a importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de
segurança e higiene no trabalho, promovendo palestras, debates, campanhas e
outros.
Estabelecer normas e medidas de segurança, sugerindo modificações nos
equipamentos e instalações, propondo a reparação ou renovação destes.
Facilitar o atendimento aos acidentados, utilizando meios de comunicação
oficiais entre profissionais da área de saúde.
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe
multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando,
requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros
profissionais.
Contribuir com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
Realizar inspeções nos locais de trabalho para determinar fatores de
risco de acidentes e de doenças ocupacionais.
Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos
profissionais da equipe técnica da Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia
em que está lotado, referente à sua área de atuação, fornecendo subsídios para
o planejamento e execução das Políticas de Administração.
Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim
de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias,
pareceres e outros.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com curso de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no Conselho ou
Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
AMBIENTAL
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES
Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas,
medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de
orientação e laboratorial.
Realizar inspeções sanitárias e vistorias
sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros
alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para
concessão de alvará sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de
qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas,
higiênicas e sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação
Municipal, Estadual e Federal.
Fiscalizar os bens de consumo que direta ou
indiretamente se relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos
da produção até o consumo, compreendendo matérias-primas, transporte,
armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos e
medicamentos, saneantes, domissanitários, produtos químicos, produtos
agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas,
agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos,
leite humano, equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, insumos,
cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, dentre outros de interesse à
saúde, visando garantir o cumprimento da Legislação Municipal, Estadual e
Federal.
Fiscalizar, controlar e
orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou indiretamente,
com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços médico-hospitalares,
veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico terapêuticos, diagnósticos,
hemoterápicos, de radiações ionizantes, não ionizantes e de controle de vetores
e roedores, visando garantir o cumprimento da Legislação
Municipal, Estadual e Federal em níveis de ações básicas, de média e alta
complexidade.
Executar ações de
fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os
vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente
e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem
riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do
solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar,
visando garantir o cumprimento da Legislação
Municipal, Estadual e Federal.
Fiscalizar e orientar, baseado na legislação em
vigor, os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de
interesse da Vigilância Sanitária.
Fiscalizar e orientar o controle das prescrições de
receitas de medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação profissional
legal como tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em
Lei.
Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou
coletar produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde e Vigilância
Sanitária Estadual e Municipal, quando necessário.
Colabora na promoção da
integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades
de Saneamento e Vigilância Sanitária.
Realizar, juntamente com a Vigilância
Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como
receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e
Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por
alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados,
substâncias radioativas, entre outros.
Coletar, analisar e interpretar os dados e
informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e
serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas de ações
da vigilância sanitária e saúde do trabalhador.
Desenvolver ações educativas nas áreas de
competência da Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando elevar e
manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e
estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de
controle (APPCC) em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros
alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e
saúde do trabalhador e estimular a participação da comunidade nas ações
preventivas e corretivas da iniciativa do poder público que dizem respeito à
saúde coletiva.
Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior
e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de
base para as ações de fiscalização.
Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas,
manuais, slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como
outros setores de educação em saúde, objetivando ações integradas.
Organizar o registro de antecedentes, cadastro de
profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde,
realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas.
Fiscalizar e orientar a atuação das comissões
internas de hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao
controle de infecção hospitalar.
Interditar estabelecimentos de risco à saúde,
sempre que necessário.
Identificar e diagnosticar os problemas de saúde
mais comuns decorrentes das condições de saneamento das habitações, dos
ambientes de trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância
Sanitária.
Participar e promover reuniões com a comunidade,
colaborando na elaboração de propostas para a resolução dos problemas
identificados acerca de assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de
produtos e serviços, bem como realizar atividades de orientação à população
quanto a estratégias relacionadas ao Saneamento Básico, no controle de roedores
e vetores de interesse da saúde pública, e criação de animais domésticos em
perímetro urbano.
Promover o assessoramento ao Município e
instituições afins, levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas
ou mesmo concencionais para estudo de suas viabilidades.
Participar na elaboração de projetos de melhorias
de saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos
mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes segma, dados
demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar
estas ações.
Participar da interpretação de resultados de
análises laboratoriais.
Realizar atividades emergenciais em situações de
calamidade pública.
Realizar levantamento dos produtos de interesse da
Vigilância Sanitária e ambiental conhecendo a realidade de consumo dos
diferentes extratos sociais, relacionando-os com os hábitos e condições
socioeconômicas.
Orientar as indústrias de alimentos quanto à
elaboração de processo para petição de registro e concessão de alvarás de
licença.
Preencher relatórios relativos às atividades de
saneamento, Vigilância Sanitária e Ambiental.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
REQUISITOS PARA
O CARGO
Formação: Nível Médio Completo com Curso Técnico em
Vigilância Sanitária e/ ou Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
TESOUREIRO
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES
Manter o controle sobre a movimentação
financeira das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos.
Supervisionar, coordenar e efetuar as atividades
relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de
valores pertencentes ao Município.
Coordenar e efetuar a liberação de
pagamentos, após a manifestação da Autoridade Administrativa, mediante
autorização de órgãos superiores hierárquicos.
Providenciar os devidos extratos
bancários da movimentação dos recursos e controle de cheques emitidos pela
Prefeitura Municipal.
Efetuar o recebimento dos valores
pertencentes ao caixa da Prefeitura Municipal.
Exercer outras atividades correlatas.
Conferir e rubricar livros.
Informar, dar pareceres e encaminhar
processos relativos à competência da Tesouraria.
Endossar cheques e assinar
conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores.
Preencher e assinar cheques bancários.
Efetuar selagem e autenticação
mecânica.
Elaborar relatórios demonstrativos e
boletins de controle dos saldos de caixa e bancos.
REQUISITOS PARA
O CARGO
Formação: Superior em Contabilidade com registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da
profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
VIGILANTE
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES
Proteger prédios utilizados na prestação de serviços
públicos de competência do Poder Executivo, vigiar dependências, instalações e
bens de órgãos e entidades municipais, com a finalidade de zelar pela segurança
das pessoas e do patrimônio.
Recepcionar e controlar o acesso e a movimentação de pessoas em áreas livres ou
de uso restrito integrantes do patrimônio municipal ou utilizadas por serviços
públicos mantidos pelo Poder Executivo.
Executar medidas preventivas que visem à
preservação e à conservação das instalações usadas nos serviços de responsabilidade
do Poder Executivo e executadas por unidades administrativas ou operacionais
localizadas nos bairros e distritos do município.
Identificar, encaminhar e observar o comportamento
de pessoas em dependências utilizadas por serviços públicos prestados por
órgãos e entidades municipais e controlar a movimentação de pessoas nas
dependências internas de órgãos ou entidades do Poder Executivo.
Comunicar-se, via rádio e ou telefone, sobre o
trânsito de pessoas e veículos, relatar ocorrências e prestar informações ao
público e aos usuários de serviços públicos prestados por órgãos ou entidades
municipais.
REQUISITOS PARA
O CARGO
Formação: Nível Fundamental Completo com Curso em
Vigilância. Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime
Jurídico Único do Servidor e do Plano de Carreira.
ANEXO II
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos
de obras e/ou operacionais, como:
Ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores e outros
técnicos.
Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de
pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à
construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto,
tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e materiais
diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento de
tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de
rede de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço.
Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ter formação em Nível Fundamental e experiência comprovada de no mínimo
um ano em atividades semelhantes.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
ASSISTENTE OPERACIONAL
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar os cidadãos, prestando
atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados, orientando
sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e
eficiência.
Assegurar o correto cumprimento
dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em
geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão,
observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e
conferências.
Realizar controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando,
arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e
procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo aos padrões
estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e
externa.
Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos,
correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e
classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.
Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de
trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e
inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares,
formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros
relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para
tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes,
endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros;
fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre
outros.
Executar as atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a
pré-contagem até a informação final, com os cálculos e seus detalhes.
Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos,
mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos,
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o
intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e padronizar
e aperfeiçoar o rendimento.
Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos
eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento
das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.
Acompanhar e coordenar a execução de atividades em
sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas,
apurando irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
Elaborar pareceres, informes e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias,
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações,
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo
sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio
e curso de informática.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do
servidor e do plano de carreira.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Bibliotecário em suas tarefas.
Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos
fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas
consultas.
Efetuar o registro dos livros por empréstimos,
anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário,
data prevista para entrega e outros dados de importância, para garantir a
futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos.
Controlar a entrega dos livros cuja data de
devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os
pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação
dos volumes não devolvidos.
Repor nas estantes, os livros utilizados pelos
usuários posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema para
possibilitar novas consultas na biblioteca e mantê-los ordenados.
Manter atualizados os fichários, catálogos da
biblioteca complementando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar
a pronta localização dos livros e publicações.
Limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos
mesmos.
Carimbar e conferir documentos.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas.
Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação
financeira.
Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados
contábeis.
Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas
contábeis.
Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações
orçamentárias.
Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos
específicos.
Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de
despesas.
Manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade.
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ter Ensino Médio Completo.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor
e do Plano de Carreira.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas.
Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa.
Monitorar e aplicar respiradores artificiais.
Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene
pessoal ao pacientes.
Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e
outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes.
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e
fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos.
Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar
medicamentos e tratamentos de emergência.
Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que
lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e
orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a
sua colaboração no tratamento.
Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos,
utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a eliminação de
secreções e melhorar a aparência do cadáver.
Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas
e às família de risco, conforme planejamento da US.
No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária.
Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais
doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para
imunização.
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências
da US, garantindo o controle de infecção.
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e
nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe.
Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ter ensino médio completo.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos.
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar.
Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a
coletânea de leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e
outros documentos.
Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar.
Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas,
observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos.
Assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente.
Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e
transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do
diretor.
Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente.
Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e
eficiência.
Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos
registros da vida escolar dos alunos.
Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da
secretaria escolar.
Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria
quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e
valorizando as habilidades de cada um.
Promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus
auxiliares.
Elaborar e executar seu plano de ação.
Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual.
Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar.
A secretaria da escola deverá oferecer condições para que o
estabelecimento de ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração e
o arquivo de forma que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a
regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.
A secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer
informação ou documento solicitado.
A secretaria não deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao
serviço.
O trabalho deve ser organizado de forma eficiente, dinâmico e racional.
O (a) secretário (a) é o responsável por toda organização burocrática da
escola como escrituração da documentação dos alunos, cadastro dos funcionários
e sua preservação no tempo e no espaço.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação em Nível Médio e curso de informática básica.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas.
Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa.
Monitorar e aplicar respiradores artificiais.
Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene
pessoal ao pacientes.
Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e
outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes.
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo
leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos.
Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar
medicamentos e tratamentos de emergência.
Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que
lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e
orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a
sua colaboração no tratamento.
Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos,
utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a eliminação de
secreções e melhorar a aparência do cadáver.
Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas
e às família de risco, conforme planejamento da US.
No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária.
Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais
doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para
imunização.
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências
da US, garantindo o controle de infecção.
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e
nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe.
Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ter Ensino Médio Completo.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do
servidor e do Plano de Carreira.
CONTÍNUO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Efetuar os serviços de circulação de documentação oficial e
auxiliar em tarefas simples da administração.
Auxiliar nas buscas e arquivamento de expedientes, tais como:
processos, fichas, ofícios, memorandos, livros e outros documentos.
Auxiliar no arquivamento de publicações do interesse do
órgão contidas em jornais, revistas, boletins, etc.; atender ao telefone;
anotar e transmitir recados.
Manter contatos com o público, prestando-lhes as informações
que estiverem ao seu alcance; auxiliar no recebimento e armazenamento de
materiais e suprimentos em geral, bem como: na pesagem e contagem e
identificação dos mesmos.
Manejar máquinas copiadoras e calculadoras; executar
serviços de digitação de dados em programas desenvolvidos pelo Município nas
diversas repartições.
Receber, registrar, encaminhar e conferir o andamento dos
documentos, bem como, a tramitação dos mesmos, junto as repartições municipais,
protocolados junto ao Protocolo Central.
Servir café e eventualmente fazê-lo.
Ser responsável pela abertura e fechamento da repartição e
colaborar na limpeza.
Executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ter ensino médio completo.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
DESENHISTA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Manter atualizados os croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas
entre outros, alimentando novos dados e/ou informações em planilhas e arquivos,
conforme normas e procedimentos preestabelecidos.
Reproduzir e/ou atualizar desenho técnico de projetos e/ou anteprojetos
de obras públicas e/ou particulares (arquitetônicos, urbanísticos, de
engenharia, entre outros), através do esboço e especificação fornecida/coletada
por profissionais habilitados da área, fazendo uso de ferramentas/equipamentos
convencionais de desenho e/ou sistemas informatizados com software específico
de desenho, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos.
Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos, aritméticos, entre
outros, utilizando tabelas e demais recursos disponíveis, a fim de determinar
as dimensões, proporções e outras características de projetos.
Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.
Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e demais documentos,
através de normas e procedimentos preestabelecidos, com o intuito de organizar
sua área de trabalho.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias,
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com Curso de
Desenho Técnico ou AutoCAD.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
ESCRITURÁRIO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar os cidadãos, prestando
atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados, orientando
sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e
eficiência.
Assegurar o correto cumprimento
dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em
geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão,
observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e
conferências.
Realizar controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando,
arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e
procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões
estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e
externa.
Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos,
correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e
classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.
Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de
trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e
inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares,
formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros
relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para
tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes,
endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros;
fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre
outros.
Executar as atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a
pré-contagem até a informação final, com os cálculos e seus detalhes.
Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos,
mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos,
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o
intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e
padronizar e otimizar o rendimento.
Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos
eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento
das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.
Acompanhar e coordenar a execução de atividades em
sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas,
apurando irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
Elaborar pareceres, informes e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias,
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações,
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo
sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio
e curso de informática.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
LABORATORISTA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Executar atividades gerais e globais decorrentes dos
conhecimentos técnicos e fundamentos científicos adquiridos na fase de formação
acadêmica, compreendidas nas habilitações legais da profissão Bioquímico,
reportando-se sempre ao seu superior imediato.
Realizar pesquisa sobre a composição, funções e processos
químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises e
estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre
tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e
determinar suas aplicações práticas.
Realizar experiências, testes e análises em
organismos vivos, observando os mecanismos químicos e de suas funções vitais,
como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a
composição química desses organismos.
Estudar a ação química de alimentos, medicamentos,
soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais,
analisando os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros
fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e
determinar a adequação relativa de cada elemento.
Realizar experiências e estudos de bioquímica,
aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas,
produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas
residuais, para permitir sua aplicação na medicina e na saúde pública.
Adotar e cumprir procedimentos e ou instruções
elaborados e ou apresentados pelo Bioquímico Pleno, pelo Bioquímico Sênior e
pelo Bioquímico Consultor.
REQUISITOS
PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em
Bioquímica, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
OPERADOR DE MÁQUINA I
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Operar máquina (trator de pneu), conduzindo-as e controlando painel de
comandos e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da
mesma segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.
Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e realizando
pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de
água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas
mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando
indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando manutenção
quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança
da máquina.
Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e
procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção
e/ou segurança quando necessário.
Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando
comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa
necessária.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme
demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio, curso na área e Carteira
Nacional de Habilitação.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
SECRETÁRIO ESCOLAR I
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos.
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar.
Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a
coletânea de Leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e
outros documentos.
Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar.
Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas,
observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos.
Assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente.
Verificar regularidade da documentação referente às matrículas e
transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do
diretor.
Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente.
Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e
eficiência.
Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos
registros da vida escolar dos alunos.
Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da
secretaria escolar.
Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria
quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e
valorizando as habilidades de cada um.
Promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus
auxiliares.
Elaborar e executar seu plano de ação.
Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual.
Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar.
A secretaria da escola deverá oferecer condições para que o
estabelecimento de ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração e
o arquivo de forma que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade
e a autenticidade de sua vida escolar.
A secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer
informação ou documento solicitado.
A secretaria não deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao
serviço.
O trabalho deve ser organizado de forma eficiente, dinâmico e racional.
O (a) secretário (a) é o responsável por toda organização burocrática da
escola como escrituração da documentação dos alunos, cadastro dos funcionários
e sua preservação no tempo e no espaço.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação em Nível Médio e curso de informática básica.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
SECRETARIO ESCOLAR II
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos.
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar.
Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a
coletânea de leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e
outros documentos.
Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar.
Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas,
observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos.
Assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente.
Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e
transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do
diretor.
Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente.
Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e
eficiência.
Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos
registros da vida escolar dos alunos.
Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da
secretaria escolar.
Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria
quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e
valorizando as habilidades de cada um.
Promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus
auxiliares.
Elaborar e executar seu plano de ação.
Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual.
Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar.
A secretaria da escola deverá oferecer condições para que o
estabelecimento de ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração e
o arquivo de forma que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a
regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.
A secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer
informação ou documento solicitado.
A secretaria não deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao
serviço.
O trabalho deve ser organizado de forma eficiente, dinâmico e racional.
O (a) secretário (a) é o responsável por toda organização burocrática da
escola como escrituração da documentação dos alunos, cadastro dos funcionários
e sua preservação no tempo e no espaço.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação em Nível Superior e curso de informática básica.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO AGRÍCOLA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Elaborar estudos, projetos e desenvolver ações visando o desenvolvimento
das atividades agrícolas do município.
Elaborar estudos e projetos na área agrícola visando à melhoria do
setor.
Dar assistência técnica e educativa aos agricultores e suas famílias na
tarefa de preparação dos solos, plantio, colheita, beneficiamento de espécies
vegetais, combate a parasitas e outras pragas na melhoria e qualidade dos
rebanhos, na produção de leite carne e outros.
Desenvolver atividades de inseminação artificial.
Proceder ao levantamento das unidades agrícolas no município.
Colaborar na organização das atividades de comercialização, levantamento
de novas alternativas de produção, consumo e comércio.
Colaborar na implantação de programas de abastecimento alimentar.
Outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com Curso Técnico e
registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO CONTÁBIL
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas.
Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação
financeira.
Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados
contábeis.
Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas
contábeis.
Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações
orçamentárias.
Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos
específicos.
Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de
despesas.
Manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade.
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ter Ensino Médio Completo com formação técnica em contabilidade.Outros,
Estabelecidos Nas Leis Municipais Do Regime Jurídico Único Do Servidor E Do
Plano De Carreira.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Manter e controlar a videoteca da TV Escola criada para dar apoio aos
alunos e professores das escolas do Município.
Acompanhar as produções exibidas pelo canal do M.E. C (TV Escola),
gravar e disponibilizar os mesmos para a Rede Escolar.
Gravar os acontecimentos históricos do Município em V.H.S., CD-ROM e
produzir documentos da Administração Pública e mantê-los a disposição, em
vídeo.
Registrar com imagens as realizações das Secretarias e promover o crescimento
histórico e cultural do Município, através de vídeos-produções em V.H. S, CDs,
DVDs e outras mídias.
Fazer a manutenção da sonorização da municipalização e coordenar o uso
do mesmo na realização de eventos, palestras e reuniões.
Outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ter ensino médio completo com formação técnica em eletrônica.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do
Servidor e do Plano de Carreira.
TELEFONISTA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Atender ao telefone.
Transferir ligações.
Anotar e transmitir recados.
Atender ao público.
Tirar dúvidas, responder perguntas, ou transferir as perguntas aos
funcionários responsáveis.
Efetuar telefonemas nacionais e internacionais.
Usar correio de voz.
Controlar o funcionamento do PABX.
Reportar problemas no sistema telefônico.
Agendar e realizar conference calls (reunião via telefone).
Conhecer o funcionamento dos serviços telefônicos.
Controlar as linhas de fax.
Realizar funções de recepcionistas, como: receber visitantes
orientá-los, dar informações, encaminhar correspondências, etc.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Ter Ensino Fundamental Completo. Outros, estabelecidos nas Leis
Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do Plano de Carreira.
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS
RELAÇÃO DE CARGOS TRANSFORMADOS DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA -
ES |
|
CARGO ATUAL |
ALTERAR PARA |
VIGIA |
VIGILANTE |
FISCAL DE
RENDAS |
FISCAL DE TRIBUTOS |
TRABALHADORA
BRAÇAL E SERVENTE |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
TRABALHADOR
BRAÇAL E COVEIRO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS |
OPERADOR DE
MÁQUINA II |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE
BOA ESPERANÇA - ES
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
|
TOTAL |
CARGA HORÁRIA |
|||
I |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
GO - Grupo
Operacional |
140 |
40 HORAS SEMANAIS |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS |
GO - Grupo
Operacional |
130 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
II |
VIGILANTE |
GF - Grupo
Funcional |
19 |
40 HORAS SEMANAIS |
III |
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
GF - Grupo
Funcional |
30 |
40 HORAS SEMANAIS |
VI |
AUXILIAR DE SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS |
GF - Grupo
Funcional |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE DE
DEFESA CIVIL |
GT - Grupo
Técnico |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
PEDREIRO |
GO - Grupo
Operacional |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
VII |
SECRETÁRIO
ESCOLAR |
GF - Grupo
Funcional |
06 |
30 HORAS SEMANAIS |
VIII |
MOTORISTA |
GO - Grupo
Operacional |
45 |
40 HORAS SEMANAIS |
TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA |
GF - Grupo
Técnico |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES |
GT - Grupo
Técnico |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM |
GT - Grupo
Técnico |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA |
GT - Grupo
Técnico |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS) |
GT - Grupo
Técnico |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO |
GT - Grupo
Técnico |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL |
GT - Grupo
Técnico |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
IX |
FISCAL DE
OBRAS E POSTURAS |
GF - Grupo
Funcional |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
FISCAL DE
TRIBUTOS |
GF - Grupo
Funcional |
06 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
X |
OPERADOR DE
MÁQUINAS |
GO - Grupo
Operacional |
14 |
40 HORAS SEMANAIS |
XI |
ADVOGADO |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
ASSISTENTE
SOCIAL |
GE - Grupo Especialista |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
AUDITOR FISCAL
DE TRIBUTOS |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
BIÓLOGO |
GE - Grupo
Especialista |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
CONTADOR |
GE - Grupo
Especialista |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
ENFERMEIRO |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
ENGENHEIRO
CIVIL |
GE - Grupo
Especialista |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
FARMACÊUTICO |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
FISIOTERAPEUTA |
GE - Grupo
Especialista |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
FONOAUDIÓLOGO |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
JORNALISTA |
GE - Grupo
Especialista |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
NUTRICIONISTA |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
ODONTÓLOGO |
GE - Grupo Especialista |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
PSICÓLOGO |
GE - Grupo
Especialista |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
TESOUREIRO |
GE - Grupo
Especialista |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
XII |
MÉDICO -
CARDIOLOGISTA |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
MÉDICO CLÍNICO
GERAL |
GE - Grupo
Especialista |
05 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO -
ENDOCRINOLOGISTA |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO -
OBSTETRA GINECOLOGISTA |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO - ORTOPEDISTA |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO -
PEDIATRA |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO -
PSIQUIATRA |
GE - Grupo
Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE
BOA ESPERANÇA - ES
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
|
TOTAL |
CARGA HORÁRIA |
|||
I |
TELEFONISTA |
GO - Grupo
Operacional |
07 |
30 HORAS SEMANAIS |
II |
AJUDANTE DE PEDREIRO
|
GF - Grupo
Operacional |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
III |
CONTÍNUO |
GO - Grupo
Operacional |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
IV |
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA |
GF - Grupo
Funcional |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
VI |
AUXILIAR DE
CONTABILIDADE |
GO - Grupo Funcional |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM |
GF - Grupo
Funcional |
13 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR |
GF - Grupo
Funcional |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
AUXILIAR DE
SERVIÇOS MÉDICOS |
GF - Grupo
Funcional |
03 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
VI |
ESCRITURÁRIO |
GF - Grupo
Funcional |
16 |
30 HORAS SEMANAIS |
OPERADOR DE
MÁQUINAS I |
GO - Grupo
Operacional |
04 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
SECRETÁRIO
ESCOLAR I |
GF - Grupo
Funcional |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
VIII |
ASSISTENTE
OPERACIONAL |
GF - Grupo
Funcional |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
DESENHISTA |
GT - Grupo
Técnico |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO
AGRÍCOLA |
GT - Grupo
Técnico |
03 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO
CONTÁBIL |
GT - Grupo
Técnico |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM
ELETRÔNICA |
GT - Grupo
Técnico |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
X |
SECRETÁRIO
ESCOLAR II |
GF - Grupo
Funcional |
05 |
30 HORAS SEMANAIS |
XI |
FARMACÊUTICO |
GE - Grupo
Especialista |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
LABORATORISTA |
GE - Grupo
Especialista |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
(Redação dada pela Lei Complementar nº.
1577/2015)
(Redação dada
pela Lei Complementar nº. 1569/2014)
(Redação dada
pela Lei Complementar 1.546/2014)
ANEXO
V
QUADRO
DE VENCIMENTOS – R$
COD |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
788,00 |
803,76 |
819,84 |
836,23 |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
II |
803,76 |
819,84 |
836,23 |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
III |
819,84 |
836,23 |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
960,57 |
IV |
836,23 |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
960,57 |
979,78 |
V |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
960,57 |
979,78 |
999,37 |
VI |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
960,57 |
979,78 |
999,37 |
1.019,36 |
VII |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
960,57 |
979,78 |
999,37 |
1.019,36 |
1.039,75 |
VIII |
909,16 |
927,34 |
945,89 |
964,81 |
984,10 |
1.003,78 |
1.023,86 |
1.044,34 |
1.065,22 |
IX |
954,62 |
973,71 |
993,18 |
1.013,05 |
1.033,31 |
1.053,97 |
1.075,05 |
1.096,55 |
1.118,48 |
X |
1.184,80 |
1.208,50 |
1.232,67 |
1.257,32 |
1.282,47 |
1.308,12 |
1.334,28 |
1.360,97 |
1.388,18 |
XI |
1.954,92 |
1.994,02 |
2.033,90 |
2.074,58 |
2.116,07 |
2.158,39 |
2.201,56 |
2.245,59 |
2.290,50 |
XII |
3.082,44 |
3.144,09 |
3.206,98 |
3.271,12 |
3.336,54 |
3.403,27 |
3.471,33 |
3.540,76 |
3.611,58 |
COD |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
941,73 |
960,57 |
979,78 |
999,37 |
1.019,36 |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
II |
960,57 |
979,78 |
999,37 |
1.019,36 |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
III |
979,78 |
999,37 |
1.019,36 |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
1.147,97 |
IV |
999,37 |
1.019,36 |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
1.147,97 |
1.170,93 |
V |
1.019,36 |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
1.147,97 |
1.170,93 |
1.194,35 |
VI |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
1.147,97 |
1.170,93 |
1.194,35 |
1.218,23 |
VII |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
1.147,97 |
1.170,93 |
1.194,35 |
1.218,23 |
1.242,60 |
VIII |
1.086,53 |
1.108,26 |
1.130,42 |
1.153,03 |
1.176,09 |
1.199,61 |
1.223,61 |
1.248,08 |
1.273,04 |
IX |
1.140,85 |
1.163,67 |
1.186,94 |
1.210,68 |
1.234,90 |
1.259,59 |
1.284,79 |
1.310,48 |
1.336,69 |
X |
1.415,95 |
1.444,27 |
1.473,15 |
1.502,62 |
1.532,67 |
1.563,32 |
1.594,59 |
1.626,48 |
1.659,01 |
XI |
2.336,31 |
2.383,04 |
2.430,70 |
2.479,32 |
2.528,90 |
2.579,48 |
2.631,07 |
2.683,69 |
2.737,36 |
XII |
3.683,81 |
3.757,48 |
3.832,63 |
3.909,29 |
3.987,47 |
4.067,22 |
4.148,56 |
4.231,54 |
4.316,17 |